Considerando que as redes sociais têm enorme relevância na divulgação de temas odontológicos, é importante que o Cirurgião-Dentista saiba o que é permitido ou não divulgar.
Na postagem de hoje, traremos algumas ações que não são permitidas, conforme disposto no Código de Ética Odontológica (Res. CFO 118-2012) e Decisão CRO-RO Nº 001.2021.
Não Pode! Expressões descritas ou faladas que caracterizam sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal, tais como:
- Os primeiros a ligarem;
- Selecionando, avaliando, cadastrando e recrutando pacientes;
- Avaliação sem compromisso;
- Condições especiais, acessíveis, imperdíveis de pagamento e/ou atendimento;
- Preço de escola/curso; preço justo/acessível/imperdível; preço que cabe no seu bolso;
- Parcelamento;
- Plantão de Final de Semana, mês especial de atendimento;
- Expressões que utilizem termos como “Day”, “Week”, “Month” em português “Dia”, “Semana” e “Mês” e outras, cuja intenção seja promover determinado dia/semana/mês de atendimento induzindo o paciente a acreditar que naquele período, os preços ou atendimentos serão diferenciados.
Fique atento às normas e contribua para uma Odontologia ética e respeitada!
Confira a Decisão CRO-RO Nº 001/2021 e Código de Ética Odontológica disponíveis aqui.
Em caso de dúvidas, ou orientações, inclusive antes da veiculação de mídias, entre em contato com o setor de ética através do (69) 99225-5616 (WhatsApp).