CRO-RO alerta que promover Black Friday na Odontologia é uma conduta antiética. De acordo com o artigo 7º da Lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da Odontologia, é vedado aos profissionais anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização que signifiquem competição desleal.

Profissional que valoriza a profissão não coloca a Ética em Liquidação.

As restrições completas estão descritas no Artigo 44  do Código de Ética Odontológico e na Decisão CRO-RO Nº 01/2021, consulte através dos links: https://bit.ly/3V9OrWZ e https://bit.ly/3Equg0i.