O Conselho Regional de Odontologia de Rondônia (CRO-RO) alerta que promover ações de “Black Friday” na Odontologia é uma conduta vedada. De acordo com o artigo 7º, “g” da Lei Federal nº 5.081/1966 - que regula o exercício da Odontologia - é vedado aos cirurgiões-dentistas anunciar preços de serviços, modalidades de pagamento e outras formas de comercialização que signifiquem competição desleal.

A veiculação de tais ofertas constitui uma violação não apenas à legislação federal, mas também de diversos princípios estabelecidos no Código de Ética Odontológica.

As restrições completas estão descritas no art. 20, II, VIII, art. 32, VII e art. 44 do Código de Ética Odontológica-(Res.CFO 118-2012) e na Decisão CRO-RO Nº 01/2021, disponíveis em nosso site.

Profissional que valoriza a profissão não coloca a Ética em liquidação!

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