Atualizada em 11/09/2024 17:22:41 por Fernando Felix Uchoa da Silva
Na postagem de hoje, traremos algumas ações que não são permitidas, conforme disposto no Código de Ética Odontológica (Res. CFO 118-2012).
Não Pode! Participação de estudantes de graduação em cursos de aperfeiçoamento, atualização, imersão, capacitação e outros que TENHAM ATENDIMENTO A PACIENTES e que estes atendimentos sejam fora do âmbito do ensino superior.
Não Pode! Constitui infração ética:
- Art. 35, IX. Permitir a prática clínica em pacientes por acadêmicos de Odontologia fora das diretrizes e planos pedagógicos da instituição de ensino superior, ou de regular programa de estágio e extensão, respondendo pela violação deste inciso o professor e o coordenador da respectiva atividade.
O CRO-RO reforça a necessidade de que todos os cursos de aperfeiçoamento, atualização, imersão e capacitação na área da Odontologia estejam em conformidade com a legislação vigente.
Cabe ressaltar que não se admite o ingresso de acadêmicos de Odontologia em cursos de especialização ou pós-graduação, sendo necessário que no ato da matrícula, haja a comprovação de que o aluno já tenha inscrição ativa no CRO-RO.
Fique atento às normas e contribua para uma Odontologia ética e respeitada!
Saiba mais no Código de Ética Odontológica disponível aqui!
Em caso de dúvidas, ou orientações, inclusive antes da veiculação de mídias, entre em contato com o setor de Ética através do (69) 99225-5616 (WhatsApp).