História

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DE RONDÔNIA foi fundado em 01 de janeiro de 1986, com a finalidade de selecionar e fiscalizar o exercício da Odontologia em Rondônia, bem como a supervisão da ética profissional em todo o Estado, conforme Art. 9º da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, em conjunto com o Conselho Federal e os demais CROs, constituindo uma autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público.

Decisão CFO-29/85 de criação do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia

O CRO-RO é a unidade Regional através da qual a Autarquia, no estado de Rondônia, responde perante o poder público, pelo efetivo atendimento dos objetivos legais de interesse público que determinaram a sua criação. São finalidades do CRO-RO, em todo o território do Estado:

I - Supervisionar a Ética profissional;

II – Zelar pelo bom conceito das profissões de cirurgião- dentista, de técnico em prótese dentária, de técnico em higiene dental, de atendente de consultório dentário e de auxiliar de prótese dentária;

III – Orientar, aperfeiçoar, disciplinar e fiscalizar o exercício da Odontologia, com a promoção e utilização dos meios de maior eficácia presumida;

IV – Defender o livre e correto exercício da profissão de cirurgião-dentista e outras afins;

V – Julgar, dentro de sua competência, as infrações à Lei e à Ética Profissional;

VI – Funcionar como órgão consultivo de Governo, no que tange ao exercício e aos interesses profissionais da Odontologia;

VII – Contribuir para o aprimoramento da Odontologia e de seus profissionais.

 

ASSEMBLEIA GERAL

A assembleia geral é constituída pelos Cirurgiões-dentistas, inscritos no CONSELHO, que se acham no pleno gozo de seus direitos e tenham na jurisdição do CRO-RO a sede de sua atividade profissional.

PLENÁRIO DO CONSELHO

O Plenário do Conselho é composto de dez membros, sendo eles: Presidente, Secretário, Tesoureiro, Presidente de Comissão de Ética, Presidente da Tomada de Contas e Suplentes, com mandato de 2 anos, eleitos na forma disciplinar do regimento interno, com a finalidade de deliberar sobre inscrições e/ou cancelamentos, bem como fiscalizar o exercício da profissão, deliberar sobre assuntos atinentes à ética profissional, organizar e modificar o regimento interno do CRO, submetendo-se à aprovação do Conselho Federal, sugerir ao Conselho Federal as medidas necessárias quanto à regularidade dos serviços e a fiscalização do exercício profissional, expedir carteiras profissionais, seguindo o modelo aprovado pelo Conselho Federal, publicar relatórios anuais dos seus trabalhos e a relação dos profissionais devidamente inscritos em seus quadros, designar representantes em cada município de sua jurisdição que por lei lhe sejam conferidos, bem como, promover por todos os meios ao seu alcance o perfeito desempenho técnico e moral da odontologia da profissão e dos que a exerçam.

DIRETORIA

A administração do CRO-RO, é exercida por uma Diretoria, com mandato bienal, integrada por 01(um) Presidente, 01(um) Secretário e 01(um) Tesoureiro, eleitos em escrutínio secreto, por maioria absoluta de votos, pelos membros efetivos e dentre eles escolhidos, como dispõe este Regimento.