INSCRIÇÃO PRINCIPAL / DEFINITIVA - ASB

  DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE: Caso já tenha dado entrada na inscrição provisória e não houve alteração na documentação, somente apresente:

  • Requerimento (clique aqui);
  • Diploma Original (Frente e Verso);
  • Carteira/Cédula/Carteira Digital (CFO ID).

Obs: Utilize seu CPF e senha para fazer login nos Serviços Online. Após isso, clique na opçãoRequerimentos, no menu lateral, e, logo em seguida, em “Inscrição Definitiva“, confira os dados cadastrais e anexe a documentação necessária.

Obs.: Aos profissionais com inscrição provisória vencida, não há isenção da taxa de inscrição.

Vale lembrar: Aos profissionais em débito com a(s) anuidade(s) no ato da inscrição principal / definitiva, o mesmo deverá regularizar sua situação financeira perante o CRO-RO.

 

INSCRIÇÃO DIRETA SEM PROVISÓRIA:

  • Requerimento de Inscrição (clique aqui);
  • Diploma/Certificado ou Carteira de Trabalho (Foto e assinatura, dados pessoais e assinatura do empregador) ou Ato oficial de serviço público, devidamente assinado pelo secretário de saúde do município, onde comprove o exercício profissional em data anterior a 24/12/2008. Data do reconhecimento da profissão;
  • Histórico escolar do curso;
  • RG (identidade);
  • CPF;
  • Titulo de Eleitor;
  • Certificado de Reservista (Masculino);
  • Certidão de quitação eleitoral (clique aqui e emita seu comprovante);
  • Certidão de nascimento/casamento/declaração de união estável/averbação de divórcio;
  • Comprovante de endereço Residencial;
  • Declaração de Doação de Órgãos e Tipologia Sanguínea (clique aqui e acesse o modelo).

  Taxas e anuidade:

► Taxa de inscrição: R$ 17,56 (dezessete reais e cinquenta e seis centavos);

► Anuidade no valor integral: R$ 54,79 (cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos).

Obs: Utilize seu CPF e senha para fazer login nos Serviços Online. Após isso, clique na opçãoRequerimentos, no menu lateral, e, logo em seguida, em “Inscrição Definitiva“, confira os dados cadastrais e anexe a documentação necessária.

Obs.: Aos profissionais com inscrição provisória vencida, não há isenção da taxa de inscrição.

Obs: Anexar os documentos digitalizados em formato PDF, nos Serviços Online