INSCRIÇÃO PRINCIPAL / DEFINITIVA - TPD

  DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE: 

Caso já tenha dado entrada na inscrição provisória e não houve alteração na documentação, somente apresente:

  • Requerimento (clique aqui)
  • Diploma/Certificado;
  • Carteira/Cédula/Carteira Digital (CFO ID);

Obs: Utilize seu CPF e senha para fazer login nos Serviços Online. Após isso, clique na opçãoRequerimentos, no menu lateral, e, logo em seguida, em “Inscrição Definitiva“, confira os dados cadastrais e anexe a documentação necessária.

Obs.: Caso tenha alterado algum documento pessoal após a inscrição provisória, favor apresentar o documento para atualização.

Obs.: Aos profissionais com inscrição provisória vencida, não há isenção da taxa de inscrição.  

Vale lembrar: Aos profissionais em débito com a(s) anuidade(s) no ato da inscrição principal / definitiva, o mesmo deverá regularizar sua situação financeira perante o CRO.

 

INSCRIÇÃO DIRETA SEM PROVISÓRIA:

  • Requerimento de Inscrição (clique aqui);
  • Diploma/Certificado;
  • Histórico escolar do curso;
  • RG (identidade);
  • CPF;
  • Titulo de Eleitor;
  • Certificado de Reservista (Masculino);
  • Certidão de quitação eleitoral (clique aqui e emita seu comprovante);
  • Certidão de nascimento/casamento/declaração de união estável/averbação de divórcio;
  • Comprovante de endereço Residencial;;
  • Declaração de Doação de Órgãos e Tipologia Sanguínea (clique aqui e acesse o modelo).

  Taxas e anuidade:

► Taxa de inscrição: R$ 121,24 (cento e vinte e um reais e vinte e quatro centavos);

► Anuidade no valor integral: R$ 365,28 (trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos).

Obs: Utilize seu CPF e senha para fazer login nos Serviços Online. Após isso, clique na opçãoRequerimentos, no menu lateral, e, logo em seguida, em “Inscrição Definitiva“, confira os dados cadastrais e anexe a documentação necessária.

Obs.: Caso tenha alterado algum documento pessoal após a inscrição provisória, favor apresentar o documento para atualização.

Obs.: Aos profissionais com inscrição provisória vencida, não há isenção da taxa de inscrição.  

Obs: Anexar os documentos digitalizados em formato PDF, nos Serviços Online