Com o objetivo de aprimorar o atendimento ao cidadão e promover maior transparência nos serviços, canais de atendimento e processos internos, o Conselho Regional de Odontologia de Rondônia (CRO-RO) apresenta sua Carta de Serviços ao Usuário.
Baseada na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e regulamentada pelo Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, a Carta de Serviços ao Usuário é uma ferramenta de gestão destinada a informar a população sobre os serviços oferecidos pelo órgão. O documento detalha as formas de acesso a esses serviços, além de estabelecer os compromissos e padrões de qualidade no atendimento ao público.
Essa iniciativa visa facilitar o acesso aos serviços, assegurar a qualidade no atendimento e incentivar a participação dos usuários no processo contínuo de aprimoramento dos serviços oferecidos. Dessa forma, busca-se fortalecer a confiança e a credibilidade da Administração Pública junto à sociedade.
A Carta de Serviços ao Usuário será revisada periodicamente, sempre que necessário, com base no acompanhamento das atividades do órgão e nas sugestões da sociedade e dos profissionais inscritos, em relação aos serviços descritos no documento.
As alterações serão implementadas na versão digital disponível no site oficial do CRO-RO, onde constará a data da última atualização, bem como as informações revisadas de cada serviço, que também serão disponibilizadas no portal do Conselho Regional.
O Conselho Regional de Odontologia de Rondônia (CRO-RO), criado pela Decisão CFO-29/85, integra, junto ao Conselho Federal de Odontologia e outros Conselhos Regionais, uma autarquia com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira. Sua função é supervisionar a ética profissional no estado de Rondônia, promovendo o exercício ético da odontologia e zelando pelo prestígio e reputação da profissão.
Como autarquia, o CRO-RO desempenha funções públicas delegadas pelo Estado, sendo uma extensão deste no cumprimento de suas responsabilidades. O Conselho detém poder de polícia, limitado à apuração de infrações à legislação e aplicação de sanções, conforme previsto no Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012).
A inscrição no Conselho Regional de Odontologia é essencial para o exercício legal da profissão. O CRO-RO tem a função de conceder essa habilitação, assegurando que os profissionais registrados no Conselho Federal e inscritos nos Conselhos Regionais estejam aptos a atuar.
Além disso, o CRO-RO protege a sociedade ao combater o exercício irregular ou ilegal da odontologia, seja por profissionais habilitados que desrespeitam as normas ou por leigos sem qualificação. Assim, garante que a população receba atendimento de profissionais com a formação técnica e ética necessária.
O CRO-RO integra o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), promovido pelo TCU em parceria com as Redes de Controle da Gestão Pública, para fortalecer a ética e prevenir fraudes.
O PNPC apoia organizações públicas na adoção de práticas de integridade e no fortalecimento da governança.
A plataforma e-Prevenção auxilia no diagnóstico e na criação de planos de ação para promover uma gestão transparente e eficiente, sendo utilizada por diversas instituições públicas.
O CRO-RO usará essa plataforma para implementar mecanismos de combate à corrupção, fortalecer o controle interno, ajustar processos e criar um programa de integridade.
Essas ações reafirmam o compromisso com transparência e governança eficiente.
Mais informações no site: Rede de Controle
1.1 ATENDIMENTO ELETRÔNICO (PORTAL DO CRO-RO)
1.6 SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (e-SIC)
CATEGORIAS DE PESSOAS FÍSICAS:
4.7 VISTO TEMPORÁRIO
7.2 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO
CATEGORIAS DE PESSOAS JURÍDICAS:
8.1 INSCRIÇÃO DE MATRIZ OU FILIAL DE ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA (EPAO)
8.2 INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (EPAO)
8.3 INSCRIÇÃO DE MATRIZ OU FILIAL DE EMPRESA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS (EPO)
8.4 INSCRIÇÃO DE MATRIZ OU FILIAL DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA (LB)
9.1 ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - EPAO
9.2 ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - EPO
9.3 ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - LB
10.1 ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO - EPAO
10.2 ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO - EPO
10.3 ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO - LB
13.1 EMISSÃO DE BOLETOS DE ANUIDADES DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
13.2 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE ANUIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA INCAPACITANTE
13.5 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL
14.1 CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
14.2 CERTIDÃO ÉTICA
16.1 MANIFESTAÇÃO-TERMO DE FISCALIZAÇÃO
16.2 REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO DE PUBLICIDADE
17.1 DEFESA E RECURSO EM PROCESSO ÉTICO
17.2 REABILITAÇÃO