O CRO-RO publicou a Portaria nº 19, de 13 de março de 2025, em cumprimento à decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para eliminar práticas anticompetitivas. A portaria determina a exclusão e suspensão de publicações, processos administrativos e notificações que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos a infrações éticas, conforme as diretrizes do CADE.

O setor de Ética do CRO-RO deverá suspender imediatamente todos os processos administrativos em andamento que envolvam cirurgiões-dentistas, exclusivamente em razão da oferta e/ou concessão de descontos em serviços odontológicos, independentemente da natureza da penalidade envolvida.

Além disso, o setor de Fiscalização deverá se abster de realizar autuações, instaurações de processos ou quaisquer outras medidas fiscalizatórias relacionadas à concessão de descontos em serviços odontológicos.

O CRO-RO compromete-se a cumprir integralmente as determinações do CADE, assegurando plena transparência e ampla divulgação das medidas adotadas.

A portaria está disponível no Portal da Transparência.