Atualizada em 30/07/2026 15:34:08 por Fernando Felix Uchoa da Silva
O Conselho Regional de Odontologia de Rondônia publicou a Decisão CRO-RO nº 01/2026, que estabelece prazos e procedimentos relacionados às fiscalizações realizadas pelo Conselho e disciplina as providências aplicáveis às irregularidades identificadas durante as diligências.
A norma diferencia as irregularidades conforme a necessidade de tramitação interna no CRO-RO.
Para situações cuja regularização não dependa de procedimentos internos do Conselho, identificadas em fiscalização presencial, será concedido o prazo de 60 dias corridos, com possibilidade de uma única prorrogação.
Entre essas situações estão a ausência de informações profissionais obrigatórias em fachadas, licença sanitária, Termo de Declaração de Estágio emitido pela Instituição de Ensino Superior, Declaração de Inexistência de Convênio com IES e inscrição de pessoa jurídica de direito público, nas hipóteses previstas na decisão.
Nos casos que exigem protocolo ou procedimento interno no CRO-RO, como ausência de registro, responsável técnico, protocolo de especialidade ou certificado de inscrição, o prazo para regularização será de 30 dias corridos.
Redes sociais e meios eletrônicos
Quando for identificada irregularidade relacionada à identificação profissional, publicidade ou propaganda em redes sociais, o agente fiscal poderá dispensar a concessão de prazo caso exista pessoa presente ou autorizada para realizar a correção imediata. A regularização deverá ser registrada no termo de fiscalização, com capturas de tela do conteúdo antes e depois da correção.
Na ausência de pessoa autorizada para sanar a irregularidade, será concedido o prazo de 5 dias úteis. O agente fiscal deverá registrar o link da publicação ou do perfil, anexar a captura de tela e orientar a pessoa física ou jurídica notificada sobre o canal para apresentação de manifestação.
Em caso de reincidência da mesma irregularidade, a notificação será realizada sem concessão de novo prazo, com juntada das capturas de tela e encaminhamento da infração para processo administrativo próprio. Quando preenchidos os requisitos, poderá ser ofertado Termo de Ajuste de Conduta — TAC.
Publicidade de maior gravidade
Não será concedido prazo para anúncios, publicidades ou propagandas que caracterizem sensacionalismo, desrespeito à dignidade humana do paciente ou aviltamento da profissão. Nesses casos, será exigida a remoção imediata do conteúdo, sem prejuízo de encaminhamento ao Setor de Ética.
Nas diligências remotas, caso o fiscalizado não apresente manifestação dentro do prazo indicado, as informações necessárias serão encaminhadas ao telefone e ao e-mail cadastrados no Sistema Conselhos. Havendo negativa de recebimento, o termo de fiscalização será enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento, ao endereço cadastrado.
Manifestação à Fiscalização
Os profissionais e as pessoas jurídicas notificadas devem apresentar manifestação à Fiscalização dentro do prazo indicado no termo, por meio da página de Manifestação sobre Termo de Fiscalização disponibilizada no site oficial do CRO-RO.
Nas diligências remotas, caso o fiscalizado não apresente manifestação dentro do prazo indicado, as informações necessárias serão encaminhadas ao telefone e ao e-mail cadastrados no Sistema Conselhos. Havendo negativa de recebimento, o termo de fiscalização será enviado pelos Correios, com Aviso de Recebimento, ao endereço cadastrado.
A íntegra da Decisão CRO-RO nº 01/2026 está disponível no Portal da Transparência do CRO-RO.
