Atualizada em 16/06/2023 13:35:05 por Gabriela Lopes
No dia 15/06/2023, em decisão proferida pelo Juízo Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Vilhena-RO, em análise aos pedidos contidos na Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia de Rondônia em face do Município de Espigão do Oeste – RO, houve o deferimento da Tutela Provisória de Urgente para suspensão do Edital n. 001/2023 referente ao Concurso Público deflagrado pela Prefeitura de Espigão do Oeste - RO, apenas no que se refere ao cargo de odontólogo, até decisão final ou até que seja promovida eventual retificação do Edital pelo réu, com a fixação de remuneração de acordo com o piso previsto na Lei n. 3.999/1961.
Na decisão, há o reconhecimento da legalidade da Lei Federal n.º 3.999/1961, onde fixa o piso salarial mínimo para os Cirurgiões-Dentistas.
Processo n.º 1001486-42.2023.4.01.4103
Órgão julgador: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO
Autor: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA
Réu: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE