No dia 15/06/2023, em decisão proferida pelo Juízo Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Vilhena-RO, em análise aos pedidos contidos na Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia de Rondônia em face do Município de Espigão do Oeste – RO, houve o deferimento da Tutela Provisória de Urgente para suspensão do Edital n. 001/2023 referente ao Concurso Público deflagrado pela Prefeitura de Espigão do Oeste - RO, apenas no que se refere ao cargo de odontólogo, até decisão final ou até que seja promovida eventual retificação do Edital pelo réu, com a fixação de remuneração de acordo com o piso previsto na Lei n. 3.999/1961.

Na decisão, há o reconhecimento da legalidade da Lei Federal n.º 3.999/1961, onde fixa o piso salarial mínimo para os Cirurgiões-Dentistas.

Processo n.º 1001486-42.2023.4.01.4103

Órgão julgador: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO

Autor: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA

Réu: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE