O Conselho Regional de Odontologia de Rondônia (CRO-RO) publica a Parte 4 da série CRO-RO Orienta sobre a RDC Anvisa nº 1.002/2025, desta vez com foco na aplicação das Boas Práticas de Funcionamento aos serviços odontológicos da rede pública.

A regulamentação estabelece requisitos nacionais para os serviços que prestam assistência odontológica e alcança estabelecimentos públicos, privados, filantrópicos, civis e militares, além daqueles destinados ao ensino e à pesquisa.

Na rede pública, as disposições devem ser observadas pelos serviços que prestam assistência odontológica, incluindo, conforme a modalidade de atendimento, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), serviços odontológicos hospitalares, unidades móveis, atendimentos com equipamentos portáteis e serviços realizados no espaço escolar.

Regularização e responsabilidade técnica

Entre os pontos abordados pela RDC estão as condições necessárias para o funcionamento dos serviços e a respectiva regularização sanitária.

A norma também estabelece regras relacionadas à Responsabilidade Técnica (RT). O responsável legal pelo serviço odontológico deve designar um cirurgião-dentista legalmente habilitado para exercer a função de Responsável Técnico.

Nos serviços que possuam mais de um cirurgião-dentista, também deve ser definido um responsável técnico substituto, observadas as disposições da regulamentação.

A alteração do Responsável Técnico, de seu substituto ou do Conselho profissional responsável deve ser comunicada ao órgão sanitário competente, nos termos da norma.

Estrutura, equipamentos e materiais

Os serviços públicos de assistência odontológica devem observar requisitos relacionados à estrutura física, às condições de funcionamento e aos recursos necessários para a realização dos procedimentos.

A avaliação deve considerar as características de cada unidade, a modalidade de atendimento e a complexidade dos serviços oferecidos.

Entre os aspectos abrangidos estão a disponibilidade e as condições de equipamentos, insumos, materiais, ambientes de atendimento e espaços de apoio, além dos demais requisitos sanitários aplicáveis.

A norma também estabelece que os equipamentos e dispositivos médicos utilizados no serviço devem apresentar condições adequadas de conservação e funcionamento.

Processamento e esterilização de instrumentais

A RDC nº 1.002/2025 também estabelece requisitos para o processamento dos dispositivos médicos utilizados na assistência odontológica.

As regras abrangem etapas como limpeza, preparo, desinfecção, esterilização, armazenamento e distribuição dos instrumentais, considerando a capacidade técnico-operacional e a demanda de cada serviço.

O processamento também pode ser realizado por empresa devidamente licenciada pela Vigilância Sanitária, observados os requisitos estabelecidos pela regulamentação.

A organização dessas atividades deve levar em consideração o volume de atendimentos, os procedimentos realizados e a estrutura disponível em cada serviço.

Atendimento odontológico fora da unidade

Outro ponto tratado pela norma é a assistência odontológica realizada fora da estrutura convencional do estabelecimento.

A regulamentação contempla modalidades como unidades odontológicas móveis, unidades transportáveis, atendimento com equipamentos portáteis e atendimento realizado no espaço escolar.

Nesses casos, devem ser observados os requisitos específicos previstos para cada modalidade, inclusive quanto à vinculação do atendimento extraestabelecimento a serviço intraestabelecimento devidamente regularizado perante a Vigilância Sanitária.

Documentação e capacitação das equipes

As Boas Práticas de Funcionamento também envolvem a organização documental dos serviços.

A RDC prevê a elaboração e implementação da Série de Documentos de Boas Práticas de Funcionamento (SDBPF), reunindo documentos relacionados às rotinas, protocolos técnicos, Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e demais planos aplicáveis ao serviço.

A documentação deve corresponder às atividades efetivamente desenvolvidas na unidade.

A regulamentação também estabelece a necessidade de capacitação admissional e periódica dos profissionais, de acordo com as funções desempenhadas e com os procedimentos realizados no serviço.

Planejamento para adequação dos serviços públicos

A aplicação da RDC nº 1.002/2025 na rede pública exige que gestores, responsáveis legais e responsáveis técnicos avaliem as características e necessidades de cada unidade odontológica.

Entre as providências relevantes estão:

  • verificar a regularização sanitária do serviço;
  • identificar os requisitos aplicáveis à modalidade de atendimento;
  • avaliar as condições de estrutura, equipamentos, materiais e insumos;
  • organizar a documentação técnica e os procedimentos operacionais;
  • assegurar a capacitação das equipes;
  • planejar as adequações necessárias ao cumprimento da regulamentação.

As exigências aplicáveis podem variar conforme a modalidade, a estrutura e a complexidade da assistência prestada, razão pela qual a análise deve considerar as características específicas de cada serviço.

A aplicação da regulamentação à rede pública não significa que todas as unidades devam possuir exatamente a mesma estrutura ou os mesmos recursos. Os requisitos devem ser avaliados de acordo com o tipo de atendimento prestado e com as disposições específicas da RDC.

Consulte a norma e o material de orientação

Para conhecer integralmente as exigências aplicáveis aos serviços que prestam assistência odontológica, o CRO-RO recomenda a consulta direta aos materiais oficiais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

RDC Anvisa nº 1.002/2025
Consultar a íntegra da RDC nº 1.002/2025

Perguntas e Respostas — RDC Anvisa nº 1.002/2025
Consultar o documento Perguntas e Respostas da Anvisa

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