Atualizada em 22/05/2025 16:22:53 por Fernando Felix Uchoa da Silva
Com a consolidação das redes sociais, a comunicação e divulgação das pessoas físicas e jurídicas na odontologia também se consolidou. Com isso existem inúmeros profissionais, clínicas e consultórios que se comunicam e divulgam como Cirurgião-Dentista, Clínica X, Consultório Y. Mas não informam seus registros.
Regulamentação
O nosso Código de Ética Odontológica, no artigo 43, deixa claro para essas pessoas físicas ou jurídicas, que na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome, o número de inscrição (o que incluem a jurisdição, o estado de onde é essa inscrição) e das demais profissões auxiliares regulamentadas. Para pessoas jurídicas, também o número de inscrição do Responsável Técnico.
Dessa forma, nas redes sociais, também cabe essa obrigação para os profissionais, clínicas e consultórios da área, seja no nome do perfil ou até mesmo na “bio”.
Como é aplicado?
- Aqueles que divulgam de alguma forma que são da área odontológica no nome ou “BIO”, estão obrigados com base no CEO.
- Expressões como: CD, cirurgião-dentista, clínica, consultório, a divulgação de especialidades de competência odontológica e etc, seja em português ou inglês ou qualquer outra língua que vincule e dê o entendimento da área odontológica.
O Conselho Regional durante as fiscalizações orienta, educa e cobra essas obrigações, mas ainda sim, é grande o número de irregularidades com essas obrigações.
Reforçamos que é obrigação do profissional divulgar esses itens e não uma opção.
Esteja em conformidade com as normas e ajude a construir uma Odontologia ética e de excelência.