Atualizada em 05/09/2024 11:46:45 por Fernando Felix Uchoa da Silva
Considerando que as redes sociais têm enorme relevância na divulgação de temas odontológicos, é importante que o Cirurgião-Dentista saiba o que é permitido ou não divulgar.
Na postagem de hoje, traremos algumas ações que não são permitidas, conforme disposto no Código de Ética Odontológica (Res. CFO 118-2012).
Não Pode! Divulgar especialidade sem inscrição no Conselho Regional:
- Art. 24. É vedado intitular-se especialista sem inscrição da especialidade no Conselho Regional;
Não Pode! Constitui infração ética:
- Art. 32, VIII. Oferecer serviços profissionais como bonificação em concursos, sorteios, premiações e promoções de qualquer natureza;
- Art. 44, II. Anunciar ou divulgar títulos, qualificações, especialidades que não possua, sem registro no Conselho Federal, ou que não sejam por ele reconhecida.
Atenção!
O registro de especialidade perante o Conselho Regional não implica em aumento no valor da anuidade.
Fique atento às normas e contribua para uma Odontologia ética e respeitada!
Saiba mais np Código de Ética Odontológica disponível aqui!
Em caso de dúvidas, ou orientações, inclusive antes da veiculação de mídias, entre em contato com o Setor de Ética através do número (69) 99225-5616 (WhatsApp).