Atualizada em 04/07/2025 17:49:55 por Fernando Felix Uchoa da Silva
Para que o título de especialista seja reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia, é necessário que o curso:
- Seja uma das 24 especialidades odontológicas reconhecidas pelo CFO;
- Atenda à carga horária mínima prevista na Consolidação das Normas para os Conselhos de Odontologia.
Carga horária mínima exigida
3.000 (três mil) horas aluno para a especialidade de Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais;
1.500 (mil e quinhentas) horas aluno para a especialidade de Ortodontia;
1.100 (mil e cem) horas aluno para a especialidade de Ortopedia Funcional dos Maxilares;
1.000 (mil) horas aluno para as especialidades de Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais e de Implantodontia;
750 (setecentas e cinquenta) horas aluno para as seguintes especialidades:
- Homeopatia;
- Prótese Dentária;
- Endodontia;
- Periodontia;
- Odontopediatria;
- Dentística;
- Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial;
- Estomatologia;
- Radiologia Odontológica;
- Imaginologia;
- Odontogeriatria.
500 (quinhentas) horas aluno para as seguintes especialidades:
- Acupuntura;
- Odontologia do Esporte;
- Odontologia Legal;
- Odontologia do Trabalho;
- Patologia Oral e Maxilofacial;
- Prótese Bucomaxilofacial;
- Saúde Coletiva;
- Harmonização Orofacial;
- Odontologia Hospitalar.
Cursos com carga horária inferior a 500 horas não são aceitos para registro, mesmo que usem nomes semelhantes aos das especialidades reconhecidas.
Antes de investir em um curso, consulte sempre as normas do CFO e entre em contato com o CRO-RO. Assim, você garante segurança na sua formação e valorização da sua trajetória profissional.
Acompanhamento processual
Para acompanhar o andamento do processo de especialidade:
- Acesse os Serviços Online;
- Selecione Processos;
- Clique em Visualizar processo.
Os requerimentos de especialidade são recebidos pelo CRO-RO e tramitados para o CFO, que fará a análise.
