Atualizada em 19/02/2025 21:22:21 por Fernando Felix Uchoa da Silva
Conheça a Resolução CFO 198/2019, que reconhece a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica e define suas competências, e a Resolução CFO 230/2020, que estabelece seus limites e vedações.
A Harmonização Orofacial (HOF) é uma especialidade odontológica reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) por meio da Resolução CFO 198/2019 e regulamentada pela Resolução CFO 230/2020. Essa especialidade abrange um conjunto de procedimentos realizados pelo cirurgião-dentista para promover o equilíbrio estético e funcional da face.
Quem pode realizar a Harmonização Orofacial?
A HOF pode ser realizada exclusivamente por cirurgiões-dentistas devidamente habilitados, ou seja, aqueles que possuem registro de especialista nos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs). Para isso, é necessário concluir uma formação específica, com cursos de pós-graduação regulamentados pelo Ministério da Educação (MEC) e reconhecidos pelo CFO.
Atenção: Cirurgiões-dentistas que concluíram a especialização, mas não registraram o título no CRO-RO, devem informar apenas que a HOF é uma área de atuação, sendo vedado se anunciar como especialista.
Procedimentos permitidos na Harmonização Orofacial
De acordo com a Resolução CFO 198/2019, o cirurgião-dentista especialista em HOF está autorizado a realizar os seguintes procedimentos:
-
Aplicação de toxina botulínica (botox);
-
Preenchimento facial com ácido hialurônico;
-
Agregados leucoplaquetários autólogos;
-
Intradermoterapia e bioestimuladores de colágeno;
-
Laserterapia e biofotônicos;
-
Lipoplastia facial;
-
Bichectomia (remoção da gordura de Bichat);
-
Liplifting (cirurgia de correção labial).
Limitações e vedações na Harmonização Orofacial
A prática da HOF tem limites bem definidos, conforme estabelecido pela Resolução CFO 230/2020. São vedados aos cirurgiões-dentistas procedimentos cirúrgicos mais complexos, tais como:
-
Alectomia (redução das asas nasais);
-
Blefaroplastia (cirurgia das pálpebras);
-
Lifting de sobrancelhas;
-
Otoplastia (correção da orelha de abano);
-
Rinoplastia (cirurgia do nariz);
-
Ritidoplastia (lifting facial).
Além disso, não é permitido ao cirurgião-dentista realizar procedimentos em áreas diversas da cabeça e pescoço.
Publicidade e cursos sobre procedimentos não reconhecidos
A publicidade e a oferta de cursos sobre procedimentos não reconhecidos pelo CFO também são proibidas. Entre os procedimentos que não podem ser anunciados ou ensinados por cirurgiões-dentistas estão:
-
Micropigmentação;
-
Maquiagem definitiva;
-
Design de sobrancelhas;
-
Remoção de tatuagens;
-
Tratamentos capilares.
Consequências para instituições que descumprirem as regras
As instituições, associações ou entidades registradas nos Conselhos de Odontologia que ministrarem cursos sobre procedimentos vedados ou não reconhecidos poderão ter sua inscrição e o registro cancelados administrativamente.
A importância de procurar um profissional habilitado
A Harmonização Orofacial deve ser realizada com segurança e por profissionais qualificados. O cirurgião-dentista especialista em HOF tem conhecimento detalhado da anatomia orofacial, garantindo que os procedimentos sejam conduzidos com ética, segurança e os melhores resultados.
Esteja em conformidade com as normas e ajude a construir uma Odontologia ética e de excelência.