Atualizada em 30/07/2026 15:08:44 por Fernando Felix Uchoa da Silva
A Resolução CFO nº 295/2026 regulamenta a sedação em procedimentos odontológicos e estabelece critérios relacionados à segurança do paciente, à atuação profissional, à infraestrutura, aos protocolos clínicos e à formação necessária.
A norma reconhece os níveis de sedação mínima, moderada e profunda. A anestesia geral permanece vedada ao cirurgião-dentista.
Nas sedações moderada e profunda, o profissional responsável deve dedicar-se à sedação e à monitorização do paciente, sem realizar simultaneamente o procedimento odontológico, ressalvada a hipótese prevista para uso exclusivo de oxigênio e óxido nitroso.
Entre as exigências estão avaliação clínica, classificação de risco, consentimento específico, monitorização contínua, registro dos fármacos e sinais vitais, critérios para alta e estrutura adequada para atendimento de intercorrências.
A resolução também institui as habilitações Básica e Avançada em Sedação em Odontologia e prevê regra transitória para registro com base em experiência profissional.
A segurança do paciente depende da correta avaliação clínica, da qualificação profissional, da estrutura adequada e do cumprimento integral dos protocolos estabelecidos.
Consulte a Resolução CFO nº 295/2026.
Para requerer a habilitação no CRO-RO, clique aqui.
