A Resolução CFO nº 295/2026 regulamenta a sedação em procedimentos odontológicos e estabelece critérios relacionados à segurança do paciente, à atuação profissional, à infraestrutura, aos protocolos clínicos e à formação necessária.

 

A norma reconhece os níveis de sedação mínima, moderada e profunda. A anestesia geral permanece vedada ao cirurgião-dentista.

 

Nas sedações moderada e profunda, o profissional responsável deve dedicar-se à sedação e à monitorização do paciente, sem realizar simultaneamente o procedimento odontológico, ressalvada a hipótese prevista para uso exclusivo de oxigênio e óxido nitroso.

 

Entre as exigências estão avaliação clínica, classificação de risco, consentimento específico, monitorização contínua, registro dos fármacos e sinais vitais, critérios para alta e estrutura adequada para atendimento de intercorrências.

 

A resolução também institui as habilitações Básica e Avançada em Sedação em Odontologia e prevê regra transitória para registro com base em experiência profissional.

 

A segurança do paciente depende da correta avaliação clínica, da qualificação profissional, da estrutura adequada e do cumprimento integral dos protocolos estabelecidos.

 

Consulte a Resolução CFO nº 295/2026.

 

Para requerer a habilitação no CRO-RO, clique aqui.

 

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