A suspensão cautelar é uma medida preventiva que visa proteger a saúde dos pacientes e preservar o bom conceito da Odontologia. Prevista na Resolução CFO-237/2021, a suspensão cautelar não tem caráter punitivo, mas busca evitar danos irreparáveis à população e à Odontologia.

Segundo a Resolução CFO-230/2020, são procedimentos vedados aqueles que:

  • Não fazem parte dos cursos de Odontologia;
  • Não são reconhecidos pela literatura científica da área;
  • Não são regulamentados pelo CFO.

A suspensão cautelar pode ser aplicada quando o profissional:

  • Realiza procedimentos não reconhecidos;
  • Excede os limites legais da profissão;
  • Pratica ou acoberta exercício ilegal;
  • Promove ou ensina práticas vedadas.

Prazo da suspensão cautelar

  • Até 30 dias, podendo ser prorrogada justificativa fundamentada;
  • Pode ser revogada a qualquer momento;
  • Descumprimento ou reincidência agrava a penalidade.

Durante a suspensão, o profissional deve entregar sua carteira de registro ao CRO e está impedido de atuar até nova deliberação.

Para denunciar condutas irregulares de forma segura e online, acesse: https://cro-ro.implanta.net.br/servicosonline/Publico/Denuncias/

Ética, segurança e responsabilidade são compromissos do CRO-RO com a sociedade e a Odontologia de excelência.

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