Atualizada em 29/05/2025 09:28:27 por Fernando Felix Uchoa da Silva
A suspensão cautelar é uma medida preventiva que visa proteger a saúde dos pacientes e preservar o bom conceito da Odontologia. Prevista na Resolução CFO-237/2021, a suspensão cautelar não tem caráter punitivo, mas busca evitar danos irreparáveis à população e à Odontologia.
Segundo a Resolução CFO-230/2020, são procedimentos vedados aqueles que:
- Não fazem parte dos cursos de Odontologia;
- Não são reconhecidos pela literatura científica da área;
- Não são regulamentados pelo CFO.
A suspensão cautelar pode ser aplicada quando o profissional:
- Realiza procedimentos não reconhecidos;
- Excede os limites legais da profissão;
- Pratica ou acoberta exercício ilegal;
- Promove ou ensina práticas vedadas.
Prazo da suspensão cautelar
- Até 30 dias, podendo ser prorrogada justificativa fundamentada;
- Pode ser revogada a qualquer momento;
- Descumprimento ou reincidência agrava a penalidade.
Durante a suspensão, o profissional deve entregar sua carteira de registro ao CRO e está impedido de atuar até nova deliberação.
Para denunciar condutas irregulares de forma segura e online, acesse: https://cro-ro.implanta.net.br/servicosonline/Publico/Denuncias/
Ética, segurança e responsabilidade são compromissos do CRO-RO com a sociedade e a Odontologia de excelência.