O Conselho Federal de Odontologia publicou a Resolução nº 296/2026, que estabelece novas regras para o registro de especialidade de cirurgiões-dentistas egressos de programas de residência uniprofissional ou multiprofissional em Odontologia.

 

Para que o título possa dar direito ao registro, o programa deverá:

  • Cumprir integralmente as normas do Ministério da Educação;
  • Possuir ato autorizativo vigente da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde — CNRMS;
  • Ter reconhecimento válido durante o período de formação do residente.

O registro dependerá da compatibilidade entre a formação realizada e a especialidade pretendida. A análise poderá considerar a matriz curricular, as competências desenvolvidas, a carga horária prática, os cenários assistenciais, a qualificação do corpo docente e a área de competência da especialidade requerida.

 

Entre os documentos que deverão ser apresentados ao Conselho Regional estão:

  • Certificado de conclusão da residência;
  • Relatório final;
  • Conceitos ou notas obtidas;
  • Histórico escolar;
  • Comprovante do ato autorizativo da CNRMS/MEC;
  • Documentação complementar necessária à análise curricular e assistencial.

Obs: A conclusão da residência não gera registro automático de especialidade.

 

Cada programa será analisado individualmente por comissão designada pelo Conselho Federal de Odontologia, considerando critérios pedagógicos, assistenciais, carga horária, infraestrutura, qualificação da preceptoria e aderência à especialidade pretendida.

 

A Resolução preserva os direitos adquiridos de egressos de programas anteriormente reconhecidos, prevê análise de transição para programas já existentes e revoga as Resoluções CFO nº 27/2002, nº 39/2003, nº 70/2006 e nº 177/2016.

 

O requerimento de especialidade deve ser formalizado pelos Serviços Online do CRO-RO, conforme orientações disponíveis na Carta de Serviços ao Usuário.

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