Atualizada em 24/06/2026 14:53:37 por Fernando Felix Uchoa da Silva
A correta compreensão das cobranças no âmbito profissional evita dúvidas e interpretações equivocadas.
A anuidade possui natureza obrigatória e é exigida anualmente enquanto houver inscrição ativa no Conselho.
Já as taxas de especialidade e habilitação:
- Possuem valor fixo, definido pelo CFO
- São cobradas apenas quando o profissional solicita o registro
- Não são mensais
- Não são anuais
- Não são cumulativas
- Não aumentam o valor da anuidade
Cada cobrança possui finalidade própria dentro do sistema profissional.
O requerimento é protocolado no CRO-RO, sendo o deferimento ou indeferimento de competência do CFO.
Consulte a Carta de Serviços ao Usuário para orientações detalhadas sobre requisitos, documentação, valores e prazos.
Acesso para os requerimentos:
