A correta compreensão das cobranças no âmbito profissional evita dúvidas e interpretações equivocadas.

A anuidade possui natureza obrigatória e é exigida anualmente enquanto houver inscrição ativa no Conselho.

Já as taxas de especialidade e habilitação:

  • Possuem valor fixo, definido pelo CFO
  • São cobradas apenas quando o profissional solicita o registro
  • Não são mensais
  • Não são anuais
  • Não são cumulativas
  • Não aumentam o valor da anuidade

Cada cobrança possui finalidade própria dentro do sistema profissional.

O requerimento é protocolado no CRO-RO, sendo o deferimento ou indeferimento de competência do CFO.

Consulte a Carta de Serviços ao Usuário para orientações detalhadas sobre requisitos, documentação, valores e prazos.

Acesso para os requerimentos:

Requerimento de Especialidade

Requerimento de Habilitação

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