A segurança do paciente também faz parte da rotina de consultórios, clínicas e demais serviços odontológicos. Identificar riscos, registrar e analisar incidentes e adotar medidas preventivas são ações que contribuem para a qualidade da assistência e para evitar a repetição de ocorrências.

A Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa nº 10/2025 apresenta orientações para a notificação nacional de incidentes e eventos adversos relacionados à assistência odontológica. O documento aborda conceitos relacionados à segurança do paciente, gerenciamento de riscos, análise de ocorrências, notificação e aprendizado.

O tema também está relacionado à RDC Anvisa nº 1.002/2025, que estabelece requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços odontológicos e contempla aspectos relacionados à gestão da qualidade, ao gerenciamento de riscos e à segurança do paciente.

Incidentes, eventos adversos e prevenção

Um incidente é um evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente. Nem todo incidente necessariamente provoca dano.

Quando o incidente resulta em dano ao paciente, é caracterizado como evento adverso. Também existem situações classificadas como near miss, nas quais o incidente não chega a atingir o paciente.

Identificar, registrar e analisar essas ocorrências permite conhecer os riscos existentes na assistência, reconhecer padrões e estabelecer medidas destinadas a prevenir situações semelhantes.

Por que notificar?

A notificação permite produzir informações sobre os riscos existentes na assistência odontológica e subsidiar ações de prevenção e melhoria da qualidade.

Notificar não deve ser entendido apenas como comunicar que algo deu errado. O registro das ocorrências permite identificar riscos, reconhecer padrões, aprender com os incidentes e desenvolver medidas preventivas.

Nesse contexto, uma cultura de segurança busca compreender como e por que determinado incidente aconteceu, considerando fatores relacionados aos processos, às condições de trabalho e às barreiras de segurança.

Notificar não é procurar um culpado. O objetivo é aprender com as ocorrências e reduzir a possibilidade de repetição.

Quando notificar?

Os serviços odontológicos devem observar os prazos estabelecidos pela RDC Anvisa nº 1.002, de 15 de dezembro de 2025.

Eventos adversos que evoluam para óbito e casos de surtos infecciosos devem ser notificados em até 24 horas após a ocorrência.

Os demais eventos adversos devem ser notificados até o 15º dia útil do mês subsequente ao mês de vigilância, conforme estabelece o art. 120 da RDC.

A notificação realizada dentro dos prazos contribui para o monitoramento dos riscos e para a adoção de medidas de prevenção e segurança.

Como registrar um evento adverso?

A notificação é realizada pelo NOTIVISA, sistema oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O sistema contempla categorias específicas para a Odontologia, permitindo o registro e a classificação das ocorrências relacionadas à assistência odontológica.

Ao realizar a notificação, é importante ter as informações referentes à ocorrência em mãos e preencher de forma completa e precisa os dados solicitados pelo sistema.

A notificação contribui para o monitoramento dos riscos e para a melhoria da segurança do paciente.

O Informe Técnico preparado pelo CRO-RO disponibiliza QR Code para acesso ao NOTIVISA, facilitando o direcionamento ao sistema oficial.

Aconteceu um incidente. E agora?

Diante de um incidente, a primeira medida deve ser priorizar a segurança e a assistência necessária ao paciente.

A ocorrência deve ser adequadamente registrada. Em seguida, devem ser avaliados o incidente e os fatores envolvidos e, quando aplicável, realizada a respectiva notificação. A análise deve resultar ainda na adoção de medidas destinadas a reduzir o risco de novas ocorrências.

O incidente, portanto, deve gerar aprendizado e melhoria dos processos.

O paciente também participa da segurança

A segurança da assistência também envolve comunicação e participação do paciente.

Orientações claras, identificação correta, confirmação de informações relevantes e comunicação adequada durante o atendimento ajudam a construir uma assistência mais segura. Um paciente bem informado também contribui para a prevenção de riscos.

Segurança do paciente e RDC Anvisa nº 1.002/2025

As orientações da Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa nº 10/2025 integram um conjunto de ações voltadas ao gerenciamento do risco sanitário e à melhoria da qualidade da assistência odontológica.

Posteriormente à publicação da Nota Técnica, a RDC Anvisa nº 1.002/2025 estabeleceu requisitos relacionados à gestão da qualidade, ao gerenciamento de riscos e à segurança do paciente nos serviços odontológicos, além dos prazos atualmente aplicáveis à notificação dos eventos adversos.

A segurança do paciente deve, portanto, fazer parte da organização e da rotina do serviço.

Informe Técnico do CRO-RO

Para facilitar a compreensão do tema, o CRO-RO preparou um Informe Técnico sobre Segurança do Paciente na Odontologia, reunindo conceitos e orientações sobre incidentes, eventos adversos, near miss, importância da notificação, prazos, registro no NOTIVISA, cultura de segurança, condutas diante de ocorrências, participação do paciente e a relação com a RDC Anvisa nº 1.002/2025.

O material disponibiliza QR Code para acesso ao NOTIVISA, destinado ao registro das notificações, e QR Code para acesso à Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa nº 10/2025, permitindo a consulta ao documento técnico completo.

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