COMUNICAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU

Exclusivo para Instituições de Ensino Superior

 

Conforme estabelecido pela Resolução CFO-202/2019, as Instituições de Ensino Superior (IES) têm a obrigação de comunicar o CRO-RO sobre a colação de grau dos alunos. Este procedimento é essencial para garantir a regularização do processo de inscrição e o exercício da profissão. Para garantir o cumprimento dessa norma e assegurar o registro correto dos formandos, a Instituição de Ensino deve encaminhar os documentos listados abaixo, via Serviços Online:

Documentos necessários

  • Ofício endereçado para a Presidência do CRO-RO: documento formal da Instituição de Ensino, comunicando a colação de grau de seus alunos.
  • Lista de alunos que colaram grau: documento que contenha o nome completo e o número de CPF de cada aluno que colou grau, conforme exigido pela legislação.

Obs: Para as pessoas jurídicas que não possuem inscrição no conselho -> Clique em "Requerimentos" nos Serviços Online. Clique em "Primeiro Acesso" e preencha os dados conforme solicitado. Após a confirmação do e-mail, volte para a página inicial e faça o login com o CNPJ e senha. Ao acessar a página de requerimentos, clique na opção “Colação de Grau”, preencha as informações e anexe os arquivos exigidos, conforme solicitado.

Obs: Para as que já possuem inscrição no conselho, entre com o CNPJ e senha nos Serviços Online.

Obs: Anexar os documentos digitalizados em formato PDF, nos Serviços Online.

A ausência da lista ou a não apresentação desses documentos inviabiliza o processo de registro e inscrição, conforme definido pela referida resolução. O envio correto e pontual desses documentos é fundamental para a regularização dos formandos no CRO-RO e para o cumprimento das obrigações regulatórias.

Cabe ressaltar que o número de protocolo não é aceito para o exercício da profissão.