EXERCÍCIO TEMPORÁRIO (90 DIAS)

O visto temporário é concedido ao profissional, originário de outro estado, para que possa exercer as suas atividades no estado de Rondônia, por período que não exceda 90 (noventa) dias consecutivos.

Documentos necessários

  • Requerimento (clique aqui);
  • Certidão de Regularidade do CRO de origem;
  • Carteira Profissional/Cédula/Identidade Digital (CFO ID) emitida pelo CRO de origem;
  • Documento de comprovação do exercício profissional temporário em Rondônia, constando o endereço de atuação.

Obs: Anexar os documentos digitalizados em formato PDF, nos Serviços Online.

Obs: Requerimento exclusivo para Cirurgiões-Dentistas com inscrição em outro CRO -> Clique em "Requerimentos" nos Serviços Online. Clique em "Primeiro Acesso" e preencha os dados conforme solicitado. Após a confirmação do e-mail, volte para a página inicial e faça o login com o CNPJ e senha. Ao acessar a página de requerimentos, clique na opção “Requerimento de Autorização Para Exercício Profissional (90 dias)”, preencha as informações e anexe os arquivos exigidos, conforme solicitado.

Obs: Decorrido o prazo de 90 dias, o profissional deverá requerer, obrigatoriamente, a transferência de sua inscrição ou solicitar uma inscrição secundária no CRO-RO.

Prazo para análise

  • 30 dias úteis, a contar da data do requerimento efetuado nos Serviços Online.