Conforme o art. 5º, § 1º, da RDC Anvisa nº 1.002/2025, os serviços que prestam assistência odontológica e possuem mais de um cirurgião-dentista devem contar com um Responsável Técnico Substituto, designado pelo Responsável Legal da entidade.
O Responsável Técnico Titular e seu substituto são corresponsáveis por todas as atividades realizadas no estabelecimento, conforme o art. 5º, § 2º, da referida RDC.
Os arquivos de requerimento são preenchíveis em PDF. O interessado poderá preencher o documento digitalmente, anexá-lo nos Serviços Online e, quando aplicável, realizar a assinatura eletrônica no próprio sistema.
Documentos necessários
Requerimento de Indicação de Responsável Técnico Substituto (clique aqui); → Baixe o arquivo para digitar as informações. O arquivo pode ser assinado eletronicamente;
Declaração de Aceite do Cirurgião-Dentista indicado como Responsável Técnico Substituto, devidamente assinada, quando não integrante do requerimento;
Certidão de Regularidade Profissional do Responsável Técnico Substituto;
Carteira ou cédula de identidade profissional do CRO ou Identidade Digital (CFO ID).
► Fundamentação legal: RDC Anvisa nº 1.002/2025, especialmente os arts. 5º, 6º e 7º.
Obs.: Utilize o CNPJ e a senha para fazer login nos Serviços Online. Após isso, clique na opção “Requerimentos”, no menu lateral, e selecione “Indicação de Responsável Técnico Substituto – EPAO”.
Obs.: Anexar os documentos digitalizados em formato PDF nos Serviços Online.
Obs.: A indicação do Responsável Técnico Substituto não implica a exclusão ou substituição do Responsável Técnico Titular.
Obs.: Sempre que houver alteração do Responsável Técnico ou de seu substituto, o órgão sanitário competente deverá ser notificado, conforme o art. 7º da RDC Anvisa nº 1.002/2025, da mesma forma, a alteração também deve ser comunicada ao CRO-RO.