LEGISLAÇÃO
- Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Resolução CFO-63/2005) e suas alterações.
- Funcionamento de EPAO e de Empresa que Comercializa e/ou Industrializa Produtos Odontológicos - Arts. 87 a 91.
Documentos necessários
- Requerimento; Declaração de um Cirurgião-Dentista, devidamente assinada, datada e carimbada, onde o mesmo declara ser o Responsável Técnico pela entidade. O mesmo responderá por todas as entidades do município e distritos em que a pessoa jurídica é mantenedora. O responsável técnico deverá estar quite com as obrigações financeiras, acompanhado da cédula de identidade profissional/carteira profissional/CFO ID; Declaração do Responsável Administrativo - Este poderá ser um profissional de uma área qualquer, acompanhado do RG (Carteira de Identidade) e do CPF; Lista dos profissionais que trabalham na EPAO (clique aqui);
- Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (clique aqui);
- Alvará de funcionamento;
- Estatuto da Entidade e caso haja, suas alterações;
- Comprovante de Inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (Clique aqui e emita o seu comprovante)
Obs.: As entidades que sob qualquer forma, apresentam especialidades Odontológicas ou que induzam, deverão ter a seu serviço, profissionais com as respectivas especializações, devidamente registradas neste CRO.
Taxas e anuidade:
► Isenta
Obs: Faça o pré-cadastro nos Serviços Online. Clique em "Empresa", escolha "Entidade Prestadora de Assistência Odontológica", preencha os dados cadastrais, selecione a natureza jurídica correta e anexe a documentação necessária.
Obs: Anexar os documentos digitalizados em formato PDF, nos Serviços Online.