Isenção da Anuidade 2026 para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Bem-vindo(a),

Essa é a página do profissional da odontologia que deseja obter a ISENÇÃO DA ANUIDADE 2026 para a sua SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU), aquela constituída por uma única pessoa ou por um único sócio, modalidade inserida no Código Civil (artigo 1.052, §§ 1º e 2º), por meio da Medida Provisória nº 881/2019.

Podem ter direito a SOLICITAR A ISENÇÃO da anuidade para a sua Sociedade Limitada Unipessoal, os profissionais regularmente inscritos no Sistema Conselhos de Odontologia, desde que se enquadrem nas seguintes condições:

  • O sócio proprietário deve ser profissional, pessoa física, inscrito no Sistema Conselhos de Odontologia.
  • O sócio proprietário deve estar adimplente com suas obrigações financeiras perante o CRO à época da análise do requerimento;
  • A Sociedade Limitada Unipessoal deve estar regularmente inscrita no Sistema Conselhos de Odontologia;
  • A Sociedade Limitada Unipessoal deve estar adimplente com suas obrigações financeiras à época da análise do requerimento;
  • Seja comprovada a condição de Sociedade Unipessoal da pessoa jurídica, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo (contrato social) ou de sua última alteração, em que conste a existência de um único sócio, ou cartão CNPJ atualizado e QSA – Quadro de Sócios e Administradores (que pode ser obtido no site da Receita Federal, no link “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”).

O requerimento deverá ser feito pelo sócio proprietário da SLU, independentemente da categoria em que esteja inscrito no Conselho (CD, TSB, TPD, ASB, APD) nos Serviços Online.

Os arquivos de requerimento agora são preenchíveis em PDF. O interessado poderá preencher o documento digitalmente, anexá-lo nos Serviços Online e, quando aplicável, realizar a assinatura eletrônica no próprio sistema.

Para efetivar a sua solicitação é necessário:

  • Baixar o formulário (clique aqui) > Baixe o arquivo para digitar as informações. O arquivo pode ser assinado eletronicamente;
  • Preencher o formulário;
  • Acessar os serviços on-line;
  • Fazer login nos serviços on-line;
  • Escolher a opção REQUERIMENTOS;
  • Dentre os requerimentos disponíveis, escolher a opção REQUERIMENTO DE ISENÇÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL;
  • Enviar os documentos comprobatórios (cópia do ato constitutivo ou sua última alteração ou cópia do cartão CNPJ atualizado e QSA – Quadro de Sócios e Administradores).

Obs: Período para solicitar a isenção (01/01 a 31/03).

Prazo para análise

  • 30 dias úteis, a contar da data do requerimento efetuado nos Serviços Online.