ISENÇÃO DE ANUIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA INCAPACITANTE

Poderão ficar isentos do pagamento de anuidade, temporária ou definitivamente, os profissionais que são portadores das doenças declaradas incapacitantes para o exercício profissional, segundo lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Secretaria da Previdência Social, que levem risco ao atendimento de pacientes, desde que comprovadas, mediante a apresentação de laudo emitido pelo médico assistente.

Em caso de doença incapacitante, o profissional poderá optar pela suspensão temporária ou o cancelamento de sua inscrição.

LEGISLAÇÃO

  • Lei nº 8.213/1991 (Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências)
  • Lei nº 12.514/2011 (Regula contribuições aos conselhos profissionais e a competência dos conselhos federais para anuidades, descontos e isenções)
  • Decisão CFO-14/2024 (Fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2025 e dá outras providências)

Documentos necessários

  • Requerimento (clique aqui);
  • Laudo emitido por médico;
  • Demais documentos comprobatórios, se tiver, tais como: relatórios médicos; atestados; entre outros.

Obs: Utilize seu CPF e senha para fazer login nos Serviços Online. Após isso, clique na opção “Requerimentos”, no menu lateral, e, logo em seguida, em “Isenção de anuidade por motivo de doença incapacitante“.

Obs: Na solicitação deverá conter as informações acerca do estado de saúde do interessado, bem como do(s) débito(s) que pleiteia a isenção.

Obs: Anexar os documentos digitalizados em formato PDF, nos Serviços Online.

ETAPAS

1.A solicitação será recebida de forma online, de acordo com a ordem de entrada dos pedidos.

2.O requerimento será remetido à Procuradoria Jurídica do CRO-RO para manifestação, por meio de parecer, e em seguida encaminhado para apreciação do Plenário do CRO-RO, em reunião que acontece uma vez ao mês.

3.Em caso de deferimento do pedido, o processo administrativo será encaminhado para homologação do Conselho Federal de Odontologia (CFO), em razão de sua cota parte.

4.Após esse trâmite, o solicitante será informado se o pedido de isenção foi deferido ou não.

PRAZO MÉDIO

Prazo estimado de 60 dias, caso o processo seja remetido ao CFO, esse prazo poderá ser de até 120 dias.