ISENÇÃO DE MILITAR

Este serviço possibilita que o profissional militar, que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forcas Armadas (Aeronáutica, Marinha ou Exército), solicite a isenção do pagamento da anuidade.

Importante! A comprovação deve ser anual e até a data limite do vencimento da anuidade do exercício, ou seja, 31 de março.

Para obter a isenção, o profissional não pode possuir responsabilidade técnica por empresa de produtos odontológicos, entidade prestadora de assistência odontológica ou laboratório de prótese dentária.

LEGISLAÇÃO

Documentos necessários

Obs: Utilize seu CPF e senha para fazer login nos Serviços Online. Após isso, clique na opção “Requerimentos”, no menu lateral, e, logo em seguida, em “Isenção de Militar“, preencha os dados cadastrais e anexe a documentação necessária.

Obs: Anexar os documentos digitalizados em formato PDF, nos Serviços Online.

ATENÇÃO: O prazo para fazer a solicitação é de 01/01/2025 até 31/03/2025.