ISENÇÃO DE MILITAR

Este serviço possibilita que o profissional militar, que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas (Aeronáutica, Marinha ou Exército), solicite a isenção do pagamento da anuidade.

Importante! A comprovação deve ser anual e até a data limite do vencimento da anuidade do exercício, ou seja, 31 de março.

Para obter a isenção, o profissional não pode possuir responsabilidade técnica por empresa de produtos odontológicos, entidade prestadora de assistência odontológica ou laboratório de prótese dentária.

LEGISLAÇÃO

 

Os arquivos de requerimento agora são preenchíveis em PDF. O interessado poderá preencher o documento digitalmente, anexá-lo nos Serviços Online e, quando aplicável, realizar a assinatura eletrônica no próprio sistema.

Documentos necessários

  • Requerimento (clique aqui) -> Baixe o arquivo para digitar as informações. O arquivo pode ser assinado eletronicamente;
  • Declaração de militar

Obs: Utilize seu CPF e senha para fazer login nos Serviços Online. Após isso, clique na opção “Requerimentos”, no menu lateral, e, logo em seguida, em “Isenção de Militar“, preencha os dados cadastrais e anexe a documentação necessária.

Obs: Anexar os documentos digitalizados em formato PDF, nos Serviços Online.

ATENÇÃO: O prazo para fazer a solicitação é de 01/01 até 31/03.

Prazo para análise

  • 30 dias úteis, a contar da data do requerimento efetuado nos Serviços Online.