REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE PATROCÍNIO

A Resolução CRO/RO nº 02/2024 trata da formalização e concessão de patrocínios pelo Conselho Regional de Odontologia de Rondônia (CRO-RO) para eventos, seminários, congressos, simpósios, projetos e outras ações com foco no aprimoramento da Odontologia. Ela define as condições em que esses patrocínios podem ser concedidos, com critérios como relevância para a classe odontológica, alinhamento às normas do CRO-RO, e visibilidade institucional.

Critérios para concessão

  1. Relevância para a Odontologia em Rondônia e disseminação de conhecimento.
  2. Alinhamento com as normas do CRO-RO.
  3. Fortalecimento da imagem do CRO-RO e da Odontologia.
  4. Disponibilidade financeira.

Como solicitar

As solicitações devem ser endereçadas para a Presidência do CRO-RO, com uma proposta detalhada do evento, incluindo informações como objetivos, público estimado, valores, contrapartidas, parceiros, plano de divulgação, e dados bancários do proponente. O prazo para envio é de até 45 dias antes do evento, conforme o art. 4º da resolução.

Documentos necessários

  • Requerimento (arquivo em PDF)
  • Proposta (Objetivos; estimativa de público; valor estimado; contrapartidas oferecidas; parceiros e/ou copatrocinadores em potencial, plano de divulgação, identificação dos representantes legais do proponente; dados bancários do proponente, conforme o art. 4º da Res. CRO-RO 02/2024). Os documentos devem ser juntados em um único arquivo PDF.
  • Habilitação jurídica (Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; documento de eleição e mandato dos representantes legais, devidamente registrados (se for o caso); cédula de identidade e CPF dos representantes legais; CNPJ). Os documentos devem ser juntados em um único arquivo PDF.
  • Regularidade fiscal (Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (PGFN); Certidão Negativa do FGTS (emitida pela Caixa Econômica Federal); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - TST). Os documentos devem ser juntados em um único arquivo PDF.

Obs: Para as pessoas jurídicas que não possuem inscrição no conselho -> Clique em "Requerimentos" nos Serviços Online. Clique em "Primeiro Acesso" e preencha os dados conforme solicitado. Após a confirmação do e-mail, volte para a página inicial e faça o login com o CNPJ e senha. Ao acessar a página de requerimentos, clique na opção “Requerimento de Concessão de Patrocínio”, preencha as informações e anexe os arquivos exigidos, conforme solicitado.

Obs: Para os que já possuem inscrição no conselho, entre com o CNPJ e senha nos Serviços Online.

Obs: Anexar os documentos digitalizados em formato PDF, nos Serviços Online.

Prazo

A prestação de contas deve ser realizada até 45 dias após o término do evento, conforme o art. 8º da resolução.

Obs: Clique em "Manifestação/Recurso" nos Serviços Online. Insira a "Chave de acesso" e clique em "Consultar", preencha as informações e anexe os arquivos exigidos, conforme solicitado.

Obs: O CRO-RO avaliará cada solicitação com base nos critérios estabelecidos e decidirá com base na disponibilidade financeira e análise da documentação necessária.