O visto temporário é concedido ao profissional, originário de outro estado, para que possa exercer as suas atividades no estado de Rondônia, por período que não exceda 90 (noventa) dias consecutivos.
Documentos necessários
- Requerimento (clique aqui);
- Carteira Profissional/Cédula/Identidade Digital (CFO ID) emitida pelo CRO de origem;
- Documento de comprovação do exercício profissional temporário em Rondônia, constando o endereço de atuação.
Pré-cadastro para Solicitação de Inscrição:
- Para iniciar o pré-cadastro, clique aqui.
- Em “Novo”, selecione “Profissional” e depois "Cirurgião-Dentista".
- No formulário, em "Tipo de Inscrição" selecione "Temporária para exercício/profissional"
- Preencha o formulário com as informações solicitadas, como dados pessoais, endereço e contato.
- Anexe os documentos obrigatórios listados no próprio formulário.
- Finalize o envio do pré-cadastro e aguarde a análise pelo Conselho.
Obs: Anexar os documentos digitalizados em formato PDF, nos Serviços Online.
Obs: Decorrido o prazo de 90 dias, o profissional deverá requerer, obrigatoriamente, a transferência de sua inscrição ou solicitar uma inscrição secundária no CRO-RO.
Prazo para análise
- 30 dias úteis, a contar da data do requerimento efetuado nos Serviços Online.