Atualizada em 25/08/2026 11:59:29 por Fernando Felix Uchoa da Silva
O Conselho Regional de Odontologia de Rondônia (CRO-RO) informa que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) comunicou aos Conselhos Regionais a suspensão judicial parcial da Resolução CFO nº 295/2026, em cumprimento à decisão proferida na Ação Civil Pública nº 1084782-29.2026.4.01.3400, em trâmite perante a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A decisão deferiu parcialmente a tutela de urgência e suspendeu, até ulterior deliberação, os dispositivos da Resolução CFO nº 295/2026 relacionados à execução de sedação profunda por cirurgião-dentista.
Também foi determinado que o CFO se abstenha, enquanto vigente a decisão, de conceder ou registrar Habilitação Avançada em Sedação em Odontologia destinada à execução de sedação profunda, bem como de reconhecer cursos ou emitir autorizações com essa finalidade.
Demais dispositivos permanecem em vigor
Conforme comunicado do Conselho Federal de Odontologia, os demais dispositivos da Resolução CFO nº 295/2026 permanecem em vigor, inclusive aqueles referentes aos protocolos de segurança, equipamentos e monitorização aplicáveis à sedação mínima e moderada.
Orientação aos profissionais
O CFO solicitou aos Conselhos Regionais ampla divulgação da decisão aos profissionais inscritos e orientação quanto à sua observância enquanto perdurar a vigência da medida judicial.
Dessa forma, o CRO-RO orienta os profissionais inscritos em Rondônia a observarem os limites estabelecidos pela decisão judicial, permanecendo válidas as disposições da Resolução CFO nº 295/2026 que não foram atingidas pela suspensão.
A medida permanece válida até ulterior deliberação judicial.
