Em sentença proferida pelo Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO, ao analisar a Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia de Rondônia em face do Município de Espigão do Oeste – RO, houve o reconhecimento da obrigatoriedade de se cumprir – perante aquele município – o que determina a Lei n. 3.999/1961 (Piso salarial do Cirurgião-Dentista).

 A sentença – que ainda está sujeita a recurso – reconhece a aplicabilidade da Lei Federal ao ente municipal, sendo uma importante vitória ao CRO/RO e ainda, um importante precedente judicial para que em breve, todos os municípios sejam compelidos a cumprir o Piso Salarial do Cirurgião-Dentista. 

 A atuação no processo judicial foi realizada pelo Procurador Jurídico do CRO/RO Artur Lopes. 

 

Processo n.º 1001677-24.2022.4.01.4103

Órgão julgador: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO

Autor: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA

Réu: MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE-RO

 

ASCOM CRO-RO