Atualizada em 23/03/2026 16:24:00 por Fernando Felix Uchoa da Silva
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou, em março de 2026, um conjunto de resoluções que atualizam normas relevantes sobre a atuação do cirurgião-dentista e regulamentam a Cirurgia Estética Orofacial (CEOF) como especialidade odontológica.
O novo regramento é composto, principalmente, pelas Resoluções CFO-SEC nº 283/2026, 284/2026, 285/2026 e 286/2026, que devem ser interpretadas de forma conjunta, pois tratam de aspectos complementares da atuação profissional.
Atualização normativa e revogações
A Resolução CFO-SEC nº 283/2026 promove atualização normativa ao revogar a Resolução CFO nº 100/2010, bem como os arts. 43, 44, 45, 47 e 48 da Resolução CFO nº 63/2005 (Consolidação das Normas), reorganizando regras relacionadas ao exercício profissional.
Área de atuação do cirurgião-dentista
A Resolução CFO-SEC nº 284/2026 reconhece, para fins de exercício profissional, a área anatômica de atuação do cirurgião-dentista como a região da cabeça e do pescoço, incluindo estruturas contíguas, anexas e afins.
A norma também estabelece limites importantes, destacando que não compete ao cirurgião-dentista o tratamento clínico e cirúrgico de neoplasias malignas.
Vedação de procedimentos e exceções
A Resolução CFO-SEC nº 285/2026 altera a Resolução CFO nº 230/2020 e trata da vedação de determinados procedimentos cirúrgicos na face.
Entre os procedimentos abrangidos, destacam-se:
- Alectomia
- Blefaroplastia
- Cirurgia de castanhares (lifting de sobrancelhas)
- Otoplastia
- Rinoplastia
- Ritidoplastia (face lifting)
A vedação não se aplica aos cirurgiões-dentistas devidamente registrados como especialistas em Cirurgia Estética Orofacial, nem aos especialistas em Harmonização Orofacial e em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, nos limites das competências reconhecidas em suas respectivas especialidades.
Regulamentação da Cirurgia Estética Orofacial
A Resolução CFO nº 286/2026 reconhece a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade odontológica e estabelece parâmetros para sua atuação.
Os procedimentos são restritos a profissionais devidamente qualificados, conforme as normas das especialidades reconhecidas pelo CFO, devendo ser observados os limites técnicos e normativos.
Ambiente e estrutura dos serviços
Os procedimentos devem ser realizados em ambientes compatíveis com o grau de complexidade, com estrutura, equipamentos e condições de segurança adequados.
A classificação dos ambientes odontológicos considera três níveis:
Tipo I (baixo risco)
Destinado a procedimentos menos complexos, realizados sob anestesia local, com exigência de estrutura mínima e controle de infecção.
Tipo II (médio risco)
Permite procedimentos intermediários, podendo envolver sedação, com necessidade de suporte adicional, como sistema de gases, energia de emergência e área de recuperação.
Tipo III (alto risco)
Centro cirúrgico odontológico destinado a procedimentos de maior complexidade, com estrutura ampliada, monitorização e suporte completo ao paciente.
Cabe ao cirurgião-dentista avaliar a adequação do ambiente, garantir condições seguras ao paciente e respeitar os limites técnicos da estrutura disponível.
Formação e qualificação profissional
A formação em Cirurgia Estética Orofacial segue critérios definidos pelo CFO, com carga horária mínima de 3.000 horas e duração mínima de 36 meses.
A estrutura curricular apresenta predominância prática, com disciplinas obrigatórias, incluindo:
- Ética e Legislação Odontológica
- Metodologia Científica
- Bioética
- Anestesiologia
- Avaliação Facial
- Técnicas Cirúrgicas
- Intercorrências e Complicações
- Emergências Médicas na Odontologia
A formação deve ser conduzida por corpo docente qualificado, conforme os requisitos estabelecidos na norma.
Regra de transição
A regulamentação prevê regra de transição para profissionais já especialistas em áreas correlatas, como Harmonização Orofacial (HOF) e Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CTBMF).
Nesses casos, é possível requerer o registro na especialidade de Cirurgia Estética Orofacial, desde que atendidos os requisitos estabelecidos, no prazo de até 60 dias contados da publicação da norma.
Vigência e fiscalização
As resoluções já estão em vigor.
Os serviços odontológicos devem manter seus ambientes devidamente classificados e estruturados, conforme o tipo de procedimento realizado, estando sujeitos à fiscalização pelos Conselhos de Odontologia e demais órgãos competentes.
