O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou, em março de 2026, um conjunto de resoluções que atualizam normas relevantes sobre a atuação do cirurgião-dentista e regulamentam a Cirurgia Estética Orofacial (CEOF) como especialidade odontológica.

O novo regramento é composto, principalmente, pelas Resoluções CFO-SEC nº 283/2026, 284/2026, 285/2026 e 286/2026, que devem ser interpretadas de forma conjunta, pois tratam de aspectos complementares da atuação profissional.

 

Atualização normativa e revogações

A Resolução CFO-SEC nº 283/2026 promove atualização normativa ao revogar a Resolução CFO nº 100/2010, bem como os arts. 43, 44, 45, 47 e 48 da Resolução CFO nº 63/2005 (Consolidação das Normas), reorganizando regras relacionadas ao exercício profissional.

 

Área de atuação do cirurgião-dentista

A Resolução CFO-SEC nº 284/2026 reconhece, para fins de exercício profissional, a área anatômica de atuação do cirurgião-dentista como a região da cabeça e do pescoço, incluindo estruturas contíguas, anexas e afins.

A norma também estabelece limites importantes, destacando que não compete ao cirurgião-dentista o tratamento clínico e cirúrgico de neoplasias malignas.

 

Vedação de procedimentos e exceções

A Resolução CFO-SEC nº 285/2026 altera a Resolução CFO nº 230/2020 e trata da vedação de determinados procedimentos cirúrgicos na face.

Entre os procedimentos abrangidos, destacam-se:

  • Alectomia
  • Blefaroplastia
  • Cirurgia de castanhares (lifting de sobrancelhas)
  • Otoplastia
  • Rinoplastia
  • Ritidoplastia (face lifting)

A vedação não se aplica aos cirurgiões-dentistas devidamente registrados como especialistas em Cirurgia Estética Orofacial, nem aos especialistas em Harmonização Orofacial e em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, nos limites das competências reconhecidas em suas respectivas especialidades.

 

Regulamentação da Cirurgia Estética Orofacial

A Resolução CFO nº 286/2026 reconhece a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade odontológica e estabelece parâmetros para sua atuação.

Os procedimentos são restritos a profissionais devidamente qualificados, conforme as normas das especialidades reconhecidas pelo CFO, devendo ser observados os limites técnicos e normativos.

 

Ambiente e estrutura dos serviços

Os procedimentos devem ser realizados em ambientes compatíveis com o grau de complexidade, com estrutura, equipamentos e condições de segurança adequados.

A classificação dos ambientes odontológicos considera três níveis:

Tipo I (baixo risco)

Destinado a procedimentos menos complexos, realizados sob anestesia local, com exigência de estrutura mínima e controle de infecção.

Tipo II (médio risco)

Permite procedimentos intermediários, podendo envolver sedação, com necessidade de suporte adicional, como sistema de gases, energia de emergência e área de recuperação.

Tipo III (alto risco)

Centro cirúrgico odontológico destinado a procedimentos de maior complexidade, com estrutura ampliada, monitorização e suporte completo ao paciente.

Cabe ao cirurgião-dentista avaliar a adequação do ambiente, garantir condições seguras ao paciente e respeitar os limites técnicos da estrutura disponível.

 

Formação e qualificação profissional

A formação em Cirurgia Estética Orofacial segue critérios definidos pelo CFO, com carga horária mínima de 3.000 horas e duração mínima de 36 meses.

A estrutura curricular apresenta predominância prática, com disciplinas obrigatórias, incluindo:

  • Ética e Legislação Odontológica
  • Metodologia Científica
  • Bioética
  • Anestesiologia
  • Avaliação Facial
  • Técnicas Cirúrgicas
  • Intercorrências e Complicações
  • Emergências Médicas na Odontologia

A formação deve ser conduzida por corpo docente qualificado, conforme os requisitos estabelecidos na norma.

 

Regra de transição

A regulamentação prevê regra de transição para profissionais já especialistas em áreas correlatas, como Harmonização Orofacial (HOF) e Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CTBMF).

Nesses casos, é possível requerer o registro na especialidade de Cirurgia Estética Orofacial, desde que atendidos os requisitos estabelecidos, no prazo de até 60 dias contados da publicação da norma.

 

Vigência e fiscalização

As resoluções já estão em vigor.

Os serviços odontológicos devem manter seus ambientes devidamente classificados e estruturados, conforme o tipo de procedimento realizado, estando sujeitos à fiscalização pelos Conselhos de Odontologia e demais órgãos competentes.

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