O Conselho Regional de Odontologia de Rondônia – CRO RO, ingressou nesta semana, com Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência em Caráter Liminar, visando suspender e retificar o Teste Seletivo Simplificado n.º 0001/2021/PMPM/RO deflagrado pela Prefeitura de Presidente Médici - RO, em virtude da baixa remuneração ofertada para os cargos de Odontólogo. No edital, o vencimento base oferecido ao Cirurgião-Dentista ou Odontólogo, foi de R$ 1.158,56 (mil cento e cinquenta oito reais e cinquenta seis centavos) para uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, R$ 2.317,13 e R$ 2.917,13 para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Os valores constantes no edital estão diversos daqueles determinados pela lei federal n.º 3.999/61. Acerca do tema, o Supremo Tribunal Federal – STF, já se manifestou no sentido de que, em havendo legislação que fixa o piso salarial de determinada categoria esta deve ser aplicada pela Administração Pública, seja ela municipal, estadual ou federal, vejamos: “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que compete à União legislar privativamente sobre normas que estabeleçam condições para o exercício profissional. Precedentes. (ARE 869896 AgR, Relator(a): Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 01.9.2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 23.9.2015 PUBLIC 24.9.2015). Para o Presidente do CRO/RO CD José Marcelo Vargas, a correta aplicação da Lei Federal n.º 3.999/61 é imprescindível para a valorização do Cirurgião-Dentista. No processo judicial, objetiva-se liminarmente a retificação do Edital n. 001/2021, para nele fazer constar jornada ordinária máxima de trabalho de 4 horas diárias, acrescidas de no máximo 2 horas suplementares por dia, remuneração de 3 (três) salários mínimos da região, bem como a suspensão das nomeações e posses dele decorrentes.   cro sem descrição logo