A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a RDC nº 1.000/2025, que moderniza os modelos de receituários de medicamentos controlados no país.

A norma atualiza os padrões gráficos e operacionais, promovendo maior controle, padronização e rastreabilidade na emissão das notificações de receita.

Desde o dia 13 de fevereiro de 2026, prescritores e instituições de saúde poderão imprimir os novos modelos em gráficas, desde que utilizem exclusivamente os modelos oficiais disponíveis no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

 

Pontos importantes

  • A solicitação prévia da numeração da Notificação de Receita junto à autoridade sanitária local continua obrigatória.
  • A impressão deve obedecer rigorosamente ao modelo oficial publicado no SNCR.
  • Receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 permanecem válidos por tempo indeterminado.
  • Os modelos antigos previstos na Portaria SVS/MS nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões a partir de 13 de fevereiro de 2026.
  • Até junho de 2026, o SNCR disponibilizará ferramenta para emissão eletrônica dos receituários controlados.

 

Orientação aos profissionais

Antes de encaminhar a impressão dos receituários, é fundamental:

  • Verificar a numeração junto à Vigilância Sanitária local;
  • Confirmar que a gráfica utilizará exatamente o modelo oficial disponibilizado no SNCR.

O cumprimento das novas regras é essencial para garantir a regularidade sanitária, evitar autuações e assegurar a validade das prescrições de medicamentos sujeitos a controle especial.

Para acessar a RDC 1.000/2025, clique aqui.

Para acessar os modelos de receituários, clique aqui.

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