No dia 19/04/2022, em decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, em análise a Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia de Rondônia em face do Município de Porto Velho – RO, houve o deferimento da Tutela Provisória de Urgente para suspensão do processo seletivo Simplificado referente ao Edital n. 40/SEMAD/2022, publicado pela Prefeitura de Porto Velho, apenas no que se refere ao cargo de odontólogo, até decisão final ou até que seja promovida eventual retificação do Edital pelo réu, com a fixação de remuneração de acordo com o piso previsto na Lei n. 3.999/1961.

Na decisão, há o reconhecimento da legalidade da Lei Federal n.º 3.999/1961, onde fixa o piso salarial mínimo para os Cirurgiões-Dentistas.

Processo n.º 1005105-23.2022.4.01.4100 Órgão julgador: 2ª Vara Federal Cível da SJRO Autor: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA Réu: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO