O Conselho Regional de Odontologia de Rondônia (CRO-RO) disponibilizou nos Serviços Online os requerimentos específicos para registro e inscrição em Habilitação Básica e Habilitação Avançada em Sedação em Odontologia, conforme as regras de transição estabelecidas pela Resolução CFO-SEC nº 295/2026.

As duas modalidades possuem requisitos, documentos e critérios próprios e devem ser requeridas separadamente. O prazo para protocolo pela regra de transição é 27 de janeiro de 2027, perante o Conselho Regional de Odontologia da inscrição principal do profissional.

Resolução CFO-SEC nº 295/2026

Habilitação Básica em Sedação em Odontologia

A Habilitação Básica é destinada ao cirurgião-dentista que pretende obter o registro com fundamento na experiência profissional, durante o período de transição previsto na Resolução CFO-SEC nº 295/2026.

Para o registro, o requerente deve possuir cadastro de habilitação em analgesia relativa ou sedação consciente com óxido nitroso no Sistema CFO/CROs. A documentação apresentada deverá comprovar carga horária total mínima de 104 horas, calculada conforme os critérios previstos na regulamentação.

Entre os documentos previstos estão o requerimento específico, o Memorial Descritivo dos Casos Clínicos em Sedação Odontológica — Anexo I, certificados de Suporte Básico de Vida e de Suporte Avançado de Vida para a Odontologia ou equivalente, documentos comprobatórios da experiência e qualificação, certidão de CRO com inscrição secundária quando aplicável e carteira cédula profissional ou CFO ID.

O requerimento e o memorial, isoladamente, não substituem os documentos comprobatórios exigidos.

Habilitação Básica em Sedação em Odontologia — requisitos, documentos e orientações

Habilitação Avançada em Sedação em Odontologia

A Habilitação Avançada também possui requerimento próprio e exige comprovação adicional de experiência clínica e qualificação.

Além do cadastro prévio de habilitação em analgesia relativa ou sedação consciente com óxido nitroso no Sistema CFO/CROs, o profissional deverá comprovar, entre outros requisitos:

  • pelo menos 2 anos de atuação clínica efetiva em sedação em Odontologia;
  • carga horária total mínima de 404 horas;
  • no mínimo 20 casos de sedação pela via endovenosa;
  • pelo menos 30 horas de conteúdo teórico específico sobre sedação endovenosa.

Os casos e atividades declarados devem ser acompanhados da respectiva documentação comprobatória, conforme os critérios definidos para a modalidade.

Atenção: o registro da Habilitação Avançada não autoriza a execução de sedação profunda por cirurgião-dentista enquanto permanecer vigente a decisão judicial indicada na página do serviço. A análise e eventual concessão devem observar os limites dessa decisão.

Habilitação Avançada em Sedação em Odontologia — requisitos, documentos e orientações

Formulários preenchíveis e protocolo digital

Os formulários disponibilizados pelo CRO-RO são preenchíveis em PDF. O profissional pode baixar os arquivos, inserir as informações digitalmente, salvá-los e anexá-los ao requerimento correspondente nos Serviços Online. Quando aplicável, a assinatura eletrônica também pode ser realizada no próprio sistema.

A Carta de Serviços ao Usuário reúne, em páginas específicas, os documentos necessários, requisitos para registro, critérios de comprovação e orientações para o protocolo.

Carta de Serviços ao Usuário

Como solicitar

Antes de iniciar o pedido, o profissional deve consultar a página correspondente à modalidade pretendida e verificar integralmente os requisitos e documentos exigidos.

Em seguida, o fluxo é realizado digitalmente:

  1. consulte a Habilitação Básica ou Avançada na Carta de Serviços ao Usuário;
  2. baixe e preencha os formulários disponibilizados;
  3. reúna todos os documentos comprobatórios;
  4. acesse os Serviços Online do CRO-RO;
  5. entre no menu “Requerimentos”;
  6. selecione o requerimento correspondente à modalidade desejada;
  7. anexe os arquivos e protocole o pedido.

Cada habilitação deve ser objeto de requerimento próprio.

Serviços Online

Regra de transição

Os requerimentos fundamentados na experiência profissional poderão ser apresentados até 27 de janeiro de 2027.

Após o encerramento do período de transição, aplicam-se as regras ordinárias de formação e registro previstas na Resolução CFO-SEC nº 295/2026.

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