O Conselho Regional de Odontologia de Rondônia e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE celebraram Termo de Compromisso de Cessação no âmbito do Inquérito Administrativo nº 08700.008995/2023-76, com base no art. 85 da Lei nº 12.529/2011.

O objetivo do Termo é assegurar a livre concorrência nos serviços odontológicos, especialmente a liberdade de fixação de preços, concessão de descontos e formas de pagamento.

Com a assinatura do documento o CRO-RO comprometeu-se a:

  • pagar contribuição pecuniária de R$ 50.000,00 ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
  • cessar práticas que associem como infração ética a prática e concessões descontos ou formas diferenciadas de pagamento;
  • arquivar e não instaurar processos disciplinares contra profissionais por concessão de descontos (salvo proibições legais específicas);
  • cooperar com o CADE e divulgar o conteúdo do TCC.

Cumpridas as obrigações, o inquérito será arquivado. O descumprimento pode gerar multas e a retomada do processo. O TCC tem vigência de 3 anos.

Por fim, importa mencionar que ainda se configura uma infração ética o anúncio de valores ou de serviços odontológicos gratuitos, portanto, os profissionais devem ter atenção na hora de publicizar seus serviços para que não incorram em infrações éticas.

Em caso de dúvidas, o setor de fiscalização, através do e-mail fiscalizacao@cro-ro.org.br está disponível para saná-las.

O termo está disponível no Portal da Transparência. em Publicações -> Determinação - CADE -> Termo de Compromisso de Cessação.