Atualizada em 11/09/2023 17:00:21 por Gabriela Lopes
No dia 04/09/2023, em decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível da SJRO, em análise aos pedidos contidos na Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia de Rondônia em face do Município de Governador Jorge Teixeira – RO, houve o deferimento da Tutela de Urgência para suspensão do Edital n. 002/2023 referente ao Processo Seletivo Simplificado pela Prefeitura de Governador Jorge Teixeira - RO, apenas no que se refere ao cargo de cirurgião-dentista, até que seja promovida eventual retificação do Edital pelo réu, com a fixação de remuneração de acordo com o piso previsto na Lei n. 3.999/1961.
Na decisão, há o reconhecimento da legalidade da Lei Federal n.º 3.999/1961, onde fixa o piso salarial mínimo para os Cirurgiões-Dentistas.
☑️PROCESSO: 1015045-75.2023.4.01.4100
☑️Órgão julgador: 2ª Vara Federal Cível da SJRO
☑️Autor: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA
☑️Réu: MUNICIPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA-RO
O CRO/RO, mediante atuação da presidência e do seu setor Jurídico, vem diuturnamente trabalhando para que a Lei n.º 3.999/1961 seja aplicada em todo o Estado de Rondônia, tanto para a esfera particular quanto púbica.