Atualizada em 26/12/2022 20:25:45 por David Gomes da Costa
O Conselho Regional de Odontologia de Rondônia informa aos seus inscritos que em 04/10/2022, foi publicado no Diário Oficial da União, Edição 189, Seção 1, Página 199, a Resolução n.º 003/2022 – CRO/RO, que institui e disciplina o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do Código de Ética Odontológico referente as infrações éticas de publicidade e propaganda.
A Resolução foi criada no intuito de oportunizar aos profissionais que tenham realizado publicidade ou propaganda em desacordo com as disposições Éticas, a assinatura do TAC evitará a abertura de Processo Ético e todas suas implicações, caso haja condenação.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) será ofertado de forma facultativa e sigilosa pelo CRO/RO ao profissional e/ou EPAO notificado.
O CRO-RO informa que as regras estabelecidas se aplicam tão somente aos profissionais e/ou EPAO que não tenham condenação ética ou estejam com processo ético em curso tão somente em relação a publicidade e propaganda, excluindo-se as demais infrações contidas no Código de Ética Odontológica vigente.
Confira o teor completo da Resolução através do link: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cro-ro-n-3-de-19-de-setembro-de-2022-433669464 ou diretamente do Portal da Transparência: https://transparencia.cro-ro.org.br/documentos/557/resolucao-003-2022-institui-e-disciplina-o-termo-de-ajustamento-de-conduta-tac-para-transgressoes-nas-esferas-do-codigo-de-etica-odontologico-de-publicidade-de-propaganda