O Conselho Regional de Odontologia de Rondônia notificou através de ofício, neste mês de maio, os 52 (cinquenta e dois) municípios de Rondônia para o cumprimento da Lei Federal nº 3.999/1961 que dispõe sobre a Carga Horária e Piso Salarial devido aos Cirurgiões-Dentistas.

 O art. 22, I e XVI, da Constituição Federal de 1988 estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho e as condições para o exercício de profissões. Assim, a Lei nº 3.999/61, que fixa a jornada de trabalho para as profissões de médico e cirurgião-dentista, possui natureza de norma geral, devendo ser aplicada a todos os profissionais da área, sejam do setor público, sejam do setor privado.

O Supremo Tribunal Federal – STF, ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF n.º 325 de relatoria da Ministra Rosa Weber, decidiu pelo “reconhecimento da recepção do art. 5º da Lei nº 3.999/61 e a fixação de interpretação conforme à Constituição, para que, em conformidade com os precedentes desta Corte (ADPFs 53-MC-REF, 149 e 171)” determinando ainda “(...)o congelamento do valor dos pisos salariais, devendo o “quantum” ser calculado com base no valor do salário-mínimo vigente na data da publicação da ata da sessão deste julgamento.(...)”.

O presidente do CRO-RO, CD-José Marcelo Vargas esclarece aos cirurgiões-dentistas de Rondônia que esta Autarquia tem atuado firmemente para que todos os municípios cumpram o que determina a lei federal. E informa ainda, que caso o descumprimento da legislação persista o CRO-RO ajuizará as competentes ações judiciais.

Por fim, esclarece que até o presente momento o CRO-RO já ajuizou Ações Civis Públicas em desfavor dos municípios de Alvorada D’Oeste, Buritis, Costa Marques, Mirante da Serra, Porto Velho e Presidente Médici.