Homologa o resultado da eleição processada nos dias 1 e 2 de outubro de 2021, no CRO de Rondônia.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da reunião de Diretoria ocorrida em 08 de outubro de 2021, nos termos do que regulamenta o artigo 93 da Resolução CFO 231 de 28 de setembro de 2020 - Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia;

Considerando a ordem de protocolo do processo eleitoral no Conselho Federal de Odontologia, sua regularidade formal e a ausência de recurso fundamentado;

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição processada no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, nos dias 1 e 2 de outubro de 2021, homologando a composição eleita para exercer o mandato de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023:

MEMBROS EFETIVOS CRO-RO-CD-Nº
José Marcelo Vargas Pinto CRO-RO-CD-649
Maicon Mascarenhas Bonfim CRO-RO-CD-2561
Fabrício da Silva Santos CRO-RO-CD-1588
Cleson Oliveira de Moura CRO-RO-CD-760
Déllio Morais Junior CRO-RO-CD-2681
MEMBROS SUPLENTES CRO-RO-CD-Nº
Fernanda Vicente de Melo CRO-RO-CD-2525
Ozéias Miranda CRO-RO-CD-1097
Luciano Kazuo Murakami CRO-RO-CD-380
Leandro Gregoletto Morata   CRO-RO-CD-816
José Magela do Prado CRO-RO-CD-878

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, para o biênio de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, serão eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.

Brasília, 08 de outubro de 2021.

CLÁUDIO YUKIO MIYAKE, CD SECRETÁRIO-GERAL

JULIANO DO VALE, CD PRESIDENTE

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