Atualizada em 12/02/2025 10:55:06 por Fernando Felix Uchoa da Silva
Os profissionais da odontologia que possuem uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) podem agora solicitar a isenção da anuidade de 2025. Para isso, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- O sócio proprietário deve ser profissional, pessoa física, inscrito no Sistema Conselhos de Odontologia.
- O sócio proprietário deve estar adimplente com suas obrigações financeiras perante o CRO na data da análise do requerimento.
- A Sociedade Limitada Unipessoal deve estar regularmente inscrita e em dia com suas obrigações financeiras.
- Comprovação da condição de Sociedade Unipessoal, por meio de cópia do ato constitutivo ou da última alteração, ou do cartão CNPJ atualizado com QSA (disponível no site da Receita Federal).
O requerimento pode ser feito pelo sócio proprietário da SLU, independentemente da categoria registrada no Conselho, por meio dos Serviços Online. O processo inclui o preenchimento de formulário específico, o envio dos documentos comprobatórios e a escolha da opção “Requerimento de Isenção Sociedade Unipessoal”.
Prazo para Solicitação: De 01/01/2025 a 31/03/2025
Prazo para Análise: 30 dias úteis, a partir da data do requerimento.
Para mais informações e envio da solicitação, acesse a Carta de Serviços ao Usuário e os Serviços Online.