Os profissionais da odontologia que possuem uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) podem agora solicitar a isenção da anuidade de 2025. Para isso, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • O sócio proprietário deve ser profissional, pessoa física, inscrito no Sistema Conselhos de Odontologia.
  • O sócio proprietário deve estar adimplente com suas obrigações financeiras perante o CRO na data da análise do requerimento.
  • A Sociedade Limitada Unipessoal deve estar regularmente inscrita e em dia com suas obrigações financeiras.
  • Comprovação da condição de Sociedade Unipessoal, por meio de cópia do ato constitutivo ou da última alteração, ou do cartão CNPJ atualizado com QSA (disponível no site da Receita Federal).

O requerimento pode ser feito pelo sócio proprietário da SLU, independentemente da categoria registrada no Conselho, por meio dos Serviços Online. O processo inclui o preenchimento de formulário específico, o envio dos documentos comprobatórios e a escolha da opção “Requerimento de Isenção Sociedade Unipessoal”.

Prazo para Solicitação: De 01/01/2025 a 31/03/2025
Prazo para Análise: 30 dias úteis, a partir da data do requerimento.

Para mais informações e envio da solicitação, acesse a Carta de Serviços ao Usuário e os Serviços Online.

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