Atualizada em 28/03/2025 13:03:57 por Fernando Felix Uchoa da Silva
No dia 26/03/2025, em decisão proferida pelo Juízo da1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, em análise aos pedidos contidos na Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Odontologia de Rondônia em face do Município de Alto Paraíso – RO, houve o deferimento da Tutela Provisória de Urgente para suspensão do Edital nº 001/2025, referente ao Procedimento Seletivo Simplificado deflagrado pela Prefeitura de Alto Paraíso - RO, apenas no que se refere ao cargo de Odontólogo, até decisão final ou até que seja promovida eventual retificação do Edital pelo réu, com a fixação de remuneração de acordo com o piso previsto na Lei n. 3.999/1961.
Na decisão, há o reconhecimento da legalidade da Lei Federal n.º 3.999/1961, onde fixa o piso salarial mínimo para os Cirurgiões-Dentistas.
Processo n.º 1004919-92.2025.4.01.4100
Órgão julgador: 1ª Vara Federal Cível da SJRO
Autor: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA
Réu: MUNICIPIO DE ALTO PARAÍSO – RO