O CFO, em parceria com os Conselhos Regionais de Odontologia e entidades ligadas ao setor, travam uma luta contra a Educação à Distância, mobilizando toda a classe odontológica em apoio a causa. Um evento relevante nessa luta foi a realização do Fórum Nacional Contra a Modalidade de Educação a Distância, que resultou numa Nota Pública assinada por todos os presentes, se opondo a esta modalidade de ensino. Outra conquista recente foi a aprovação unânime do Relatório do Grupo de Trabalho EaD (GT EaD). O documento concluiu que os cursos de graduação em Odontologia devem ser oferecidos exclusivamente na MODALIDADE PRESENCIAL.

Agora, uma nova etapa desse processo em torno da política educacional foi iniciada. A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), órgão pertencente ao Ministério da Educação (MEC), abriu uma Consulta Pública com o objetivo de debater alterações na Portaria Normativa nº 11/2017, do MEC, que trata da oferta de cursos de graduação na modalidade de Educação à Distância. Aceitando manifestações até o dia 20 de novembro, a iniciativa conta com a participação social para o aperfeiçoamento do planejamento Educação superior no país.

Esta consulta é o passo seguinte do Ministério da Educação após a divulgação do relatório apresentado pelo GT EaD, instituído pelo MEC para avaliar essa modalidade de ensino para cursos de graduação em Odontologia, Direito, Enfermagem e Psicologia. A análise, que além do CFO, contou com a colaboração da Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO) e da Sociedade Brasileira de Pesquisa Odontológica (SBPqO), apresentou embasamento técnico e científico demonstrando a inviabilidade da Educação à Distância na Odontologia.

Vale ressaltar também que, municiado dos resultados apresentados neste documento, o Ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou que o MEC suspendeu a autorização de cursos à distância de diversas áreas do conhecimento, incluindo a Odontologia.

Para acessar a Portaria nº 1.838, que estabelece a Consulta Pública e suspende a autorização de cursos de graduação, clique aqui.

A página da consulta apresenta, inicialmente, seis propostas para ajustes na regulação da modalidade EaD. Demonstrando seguir os parâmetros dos estudos fornecidos pelo GT EaD, uma das propostas apresenta textualmente a proibição a Educação à Distância na Odontologia, entre outros cursos.

Os interessados poderão contribuir dando sua opinião ou sugestão em cada uma das propostas apresentadas (para poder enviar mensagens, será necessária fazer a conexão utilizando o login da plataforma gov.br).

Para participar da Consulta Pública, clique aqui.

Você também pode acessar por meio do QR code acima.

Maria Celeste Morita, da Associação Brasileira de Ensino Odontológico (ABENO) e que representou o CFO como suplente no GT EaD falou sobre essa etapa do processo do aprimoramento da política pública de ensino, e a relevância da participação dos cirurgiões-dentistas para mostrar o caminho para uma educação odontológica de qualidade. “Ao abrir a consulta pública, O MEC reconhece deficiências na política de expansão e evidencia a importância de elevar os estândares de qualidade para a oferta da modalidade EaD em todas as áreas. Com essa atitude, o Ministério também destaca a relevância das atividades práticas para algumas graduações, como disse o ministro Camilo Santana: ‘há cursos em que não há possibilidade de ser a distância’. E este é exatamente o caso da Odontologia”, ponderou.

O presidente do CFO, Juliano do Vale, compartilhando da mesma visão, destacou que “O CFO sempre se manteve firme na defesa da qualidade na formação profissional, e externou seu posicionamento contrário em todas as reuniões, e nos materiais e campanhas sobre o assunto. Agora durante a Consulta Pública, o CFO vai manter sua posição, e conta com o apoio e participação de toda a classe, opinando e mostrando para o MEC a relevância de cuidar da qualidade do ensino e que EaD não é o caminho para a nossa profissão”.

Entidades reiteram importância da qualidade na formação profissional

Em consonância com o trabalho realizado pelo GT EaD, representantes de diversas entidades emitiram seu posicionamento sobre a aprovação unânime do relatório, que foi contrário a modalidade de ensino na Odontologia. Também deram seu parecer sobre a contribuição dessas instituições para a pauta e a relevância da participação da classe para alcançar vitórias nessa luta pela valorização da Odontologia.

Para Luzimar Gomes de Oliveira Pinheiro, do Conselho Regional de Odontologia do Espírito Santo (CRO-ES), a aprovação do relatório do GT EaD foi uma vitória para a categoria. Segundo ela, esse fato “representa a garantia da continuação da qualidade do ensino da Odontologia e, concomitante, da qualidade da prática odontológica, que não pode prescindir do domínio da técnica manual, aliado aos conhecimentos científicos. Eles agem lado a lado na formação do futuro profissional”.

Camillo Anauate Netto, doutor em Dentística pela USP e membro da Academia Brasileira de Odontologia (AcBO), também opinou sobre o trabalho do GT EaD. “Esse documento representa uma grande conquista da Odontologia. A demonstração cabal de que é um grande absurdo Odontologia na graduação ser ministrado à distância. Essa proposta é um absurdo até para uma pessoa que não conheça a área da saúde, imaginar que um cirurgião-dentista vai atender o seu filho, a sua esposa, sem ter a devida habilidade para o tratamento, sem o conhecimento prático obtido na graduação. Também me causou muita alegria ter visto a Odontologia totalmente unida nesse processo”, pontuou.

Tarley Pessoa de Barros, presidente da Sociedade Brasileira de Toxina Botulínica e Implantes Faciais na Odontologia (SBTI), destacou a contribuição da entidade que representa. “A SBTI entrou de corpo e alma nesta pauta. Todos os diretores, membros e parceiros puseram em prática o direito democrático de poder deixar claro que isto seria um erro, mais que erro, seria um ato prejudicial à sociedade como um todo. A SBTI se posicionou plenamente em que o desenvolvimento de competências laborais do cirurgião dentista, que não são em hipótese alguma para serem desenvolvidas à distância”, enfatizou Tarley.

Esse também foi o posicionamento seguido pelo presidente da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas (ABCD), Silvio Jorge Cechetto. “A participação da ABCD em todas as sessões e eventos sobre o assunto foi importante. Houve um grande trabalho, em parceria com as lideranças da APCD, para que pudéssemos contribuir com essa conquista”, explicou.

Já o presidente da Associação Brasileira de Odontologia (ABO) Nacional, Paulo Murilo Oliveira de Fontoura, destacou como a união dos profissionais é relevante. “O resultado mostrou que se todos trabalharem juntos, poderemos ter muitas conquistas para a Odontologia”, disse ele.

O professor José Luiz Cintra Junqueira, Diretor Geral da Faculdade São Leopoldo Mandic ao falar da relevância do trabalho conjunto, foi assertivo. “A classe estar unida contra esta inconstitucionalidade é fundamental. Porque deixa claro que uma profissão, representada por profissionais e por um Conselho Federal, está dizendo NÃO a esta atitude que está travestida de inovação, mas na verdade é apenas uma invenção para se buscar mais recursos financeiros por educadores que não são tão corretos como deveriam ser”, opinou.

Poder Judiciário suspende novas autorizações para EaD na saúde

A Justiça Federal suspendeu, em caráter liminar, novos processos de autorização, reconhecimento ou renovação de cursos de graduação a distância (EaD) para a área da saúde.

A liminar, expedida em 19.10, atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Goiás, em abril de 2022. Na ação, o MPF alega que o Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) têm autorizado novos cursos de graduação EaD na área da saúde sem a devida fiscalização, o que coloca em risco a qualidade da formação dos profissionais.

O CFO teve participação no processo ao ingressar como “amicus curiae”, expressão em latim que significa amigo da corte, e serve para designar um terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.

A liminar concedeu prazo de 30 dias à União para apresentação de informações sobre os processos de regulação e fiscalização dos cursos de graduação EaD no país.

Para acessar a decisão, clique aqui.

Impacto da decisão

A decisão da Justiça Federal pode ter um impacto significativo no mercado de cursos de graduação EaD na área da saúde. Segundo dados do Censo da Educação Superior 2022, divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), 72% dos calouros do ensino superior privado estão matriculados em cursos não presenciais.

A liminar, no entanto, não impede o funcionamento de cursos de graduação EaD na área da saúde já autorizados, desde que seja mantido o caráter emergencial e temporário.

Ascom CFO
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