Desde 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de serviços de saúde, inclusive odontológicos, é obrigatória por meio do sistema Receita Saúde, substituindo definitivamente os recibos em papel.

A medida integra o processo de modernização e cruzamento eletrônico de dados da Receita Federal, aumentando a segurança das informações fiscais e reduzindo inconsistências nas declarações.

 

Prazo para emissão retroativa

A legislação permite a emissão retroativa dos recibos.

Assim, os atendimentos realizados no ano-calendário 2025 ainda podem ser registrados no sistema até o dia 28 de fevereiro de 2026.

Após essa data, não será mais possível emitir recibos referentes ao exercício de 2025.

 

Atenção aos impactos fiscais

A não emissão dentro do prazo pode gerar divergências nos cruzamentos de dados com a Receita Federal e impactar a Declaração de Imposto de Renda dos pacientes.

A regularização dos recibos:

  • Garante que os pacientes comprovem corretamente suas despesas médicas;
  • Evita inconsistências fiscais;
  • Reduz o risco de intimações e pedidos de esclarecimento pela Receita Federal.

 

Orientação aos profissionais

O correto registro dos recibos no sistema Receita Saúde é medida essencial para assegurar conformidade fiscal e transparência nas informações prestadas.

Os profissionais devem verificar eventuais atendimentos realizados em 2025 e, se necessário, providenciar a emissão dentro do prazo legal.

A notícia completa está disponível no site do Governo Federal (clique aqui).

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