Atualizada em 28/02/2026 12:51:06 por Fernando Felix Uchoa da Silva
Desde 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de serviços de saúde, inclusive odontológicos, é obrigatória por meio do sistema Receita Saúde, substituindo definitivamente os recibos em papel.
A medida integra o processo de modernização e cruzamento eletrônico de dados da Receita Federal, aumentando a segurança das informações fiscais e reduzindo inconsistências nas declarações.
Prazo para emissão retroativa
A legislação permite a emissão retroativa dos recibos.
Assim, os atendimentos realizados no ano-calendário 2025 ainda podem ser registrados no sistema até o dia 28 de fevereiro de 2026.
Após essa data, não será mais possível emitir recibos referentes ao exercício de 2025.
Atenção aos impactos fiscais
A não emissão dentro do prazo pode gerar divergências nos cruzamentos de dados com a Receita Federal e impactar a Declaração de Imposto de Renda dos pacientes.
A regularização dos recibos:
- Garante que os pacientes comprovem corretamente suas despesas médicas;
- Evita inconsistências fiscais;
- Reduz o risco de intimações e pedidos de esclarecimento pela Receita Federal.
Orientação aos profissionais
O correto registro dos recibos no sistema Receita Saúde é medida essencial para assegurar conformidade fiscal e transparência nas informações prestadas.
Os profissionais devem verificar eventuais atendimentos realizados em 2025 e, se necessário, providenciar a emissão dentro do prazo legal.
A notícia completa está disponível no site do Governo Federal (clique aqui).
