Atualizada em 09/03/2026 10:47:41 por Fernando Felix Uchoa da Silva
O Conselho Federal de Odontologia editou a Resolução CFO-SEC nº 277, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a classificação dos ambientes destinados à prestação de serviços de assistência odontológica em todo o território nacional.
A norma estabelece parâmetros técnicos para a organização, funcionamento e adequação dos ambientes odontológicos, garantindo que os espaços utilizados na prestação de serviços estejam compatíveis com os procedimentos realizados e com as exigências sanitárias vigentes.
Posteriormente, foi publicada a Resolução CFO-SEC nº 281, de 12 de dezembro de 2025, que promoveu alteração na Resolução nº 277. A atualização desdobrou a classificação do ambiente Tipo II, conferindo maior precisão técnica à norma e aprimorando a adequação dos ambientes odontológicos às diretrizes sanitárias.
A medida também reforça o alinhamento das regras estabelecidas pelo CFO com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
O que as resoluções orientam
As normas tratam, principalmente, dos seguintes aspectos:
- Classificação correta dos ambientes odontológicos
- Compatibilidade entre o ambiente e os procedimentos realizados
- Organização e funcionamento dos serviços de assistência odontológica
- Fortalecimento da segurança do paciente
- Padronização técnica em âmbito nacional
As resoluções possuem aplicação obrigatória e devem ser observadas por todos os serviços de assistência odontológica, públicos ou privados.
Orientação aos profissionais
O CRO-RO orienta os profissionais a consultarem o conteúdo das resoluções e verificarem se os ambientes utilizados para a prestação de serviços odontológicos estão corretamente classificados, de acordo com a legislação vigente.
A adequação às normas contribui para a segurança do atendimento, a organização dos serviços e o cumprimento das exigências sanitárias aplicáveis à Odontologia.
